SANEAMENTO E SAÚDE
Justiça Federal condena Barra Mansa a tratar 100% do esgoto da cidade
Decisão obriga município a reformar rede e construir nova estação de tratamento após grave degradação ambiental no Rio Paraíba do Sul.
A Justiça Federal determinou que o município de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, regularize o sistema de esgotamento sanitário e trate a totalidade dos efluentes produzidos pela cidade, conforme sentença proferida em 15 de setembro de 2026. A medida, resultante de ação civil pública do MPF e do Inea, visa conter danos ambientais severos e garantir o direito fundamental à saúde pública da população, impondo obrigações rígidas e indenização por danos morais coletivos.
O município de Barra Mansa deverá, no prazo de 90 dias contados a partir de 15 de setembro de 2026, atualizar seu plano de saneamento e apresentar projeto técnico para a construção ou ampliação de estações de tratamento. As obras de infraestrutura, incluindo a rede coletora e as conexões de imóveis, devem ser concluídas em até 24 meses, com relatórios de progresso enviados periodicamente ao MPF e ao Inea para garantir a transparência da execução.
A decisão impõe uma indenização de R$ 500 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O valor reflete a gravidade do cenário apurado, onde a falta de tratamento de esgoto resultou na poluição contínua do Rio Paraíba do Sul e do Rio Bananal. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico, o município chegou a tratar apenas 0,5% do esgoto, lançando quase a totalidade dos resíduos in natura no meio ambiente.
A Justiça Federal enfatizou que a omissão do poder público não encontra respaldo em limitações financeiras, caracterizando o quadro como uma violação reiterada a direitos essenciais. Em caso de descumprimento, o município está sujeito a multas diárias, com possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos envolvidos na gestão do projeto.
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