DIREITO SUCESSÓRIO FAMILIAR
Justiça exclui de herança mulher condenada por mandar matar o marido
Medida impede que condenada obtenha benefício patrimonial indireto após a morte do filho do casal. Decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim reforça tese do MPMG.
A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim declarou a indignidade sucessória de uma mulher de 59 anos, impedindo que ela receba qualquer patrimônio relacionado ao marido, por quem foi condenada como mandante de homicídio qualificado. A decisão, proferida com o objetivo de assegurar a ética sucessória, foi oficializada nesta segunda-feira, 17/08/2026, após atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O crime que originou o caso ocorreu em 7 de dezembro de 2014, motivado por interesses patrimoniais. A autora da ordem foi levada ao Tribunal do Júri de Inhapim em agosto de 2019, onde recebeu uma condenação de 22 anos de reclusão, com trânsito em julgado em junho de 2021. A complexidade do caso aumentou devido ao falecimento do filho único do casal, ocorrido em janeiro de 2017, o que poderia permitir que a condenada herdasse indiretamente os bens que originalmente pertenciam à vítima.
Ao acatar os argumentos do MPMG, o Judiciário determinou não apenas a exclusão da mulher da sucessão, mas também a rescisão de qualquer partilha já realizada. Os bens deverão retornar ao patrimônio hereditário para nova redistribuição, e eventuais lucros obtidos com o espólio precisam ser restituídos, reafirmando o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão garante que a responsabilidade penal ecoe na esfera cível. "A atuação do Ministério Público no caso busca assegurar a efetividade da legislação sucessória e concretizar o princípio segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, especialmente em situação envolvendo homicídio qualificado", afirmou o promotor.
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