Justiça determina regularização do CEO de Viçosa após ação do MPMG
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SAÚDE PÚBLICA EM FOCO

Justiça determina regularização imediata do Centro de Especialidades Odontológicas em Viçosa

A 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa impôs prazos para adequações estruturais e sanitárias no atendimento odontológico especializado local.

Por Redação Lawletter 28/09/2026 17:44
Edifício do Centro de Especialidades Odontológicas de Viçosa sendo monitorado por autoridades sanitárias.
Fachada do Centro de Especialidades Odontológicas de Viçosa durante inspeção dos órgãos de fiscalização.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa determinou a regularização sanitária, organizacional e estrutural do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Viçosa, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 28 de setembro de 2026. A medida judicial visa garantir a segurança de pacientes e profissionais, assegurando o pleno exercício do direito à saúde pública na região da Zona da Mata.

A Ação Civil Pública foi motivada por falhas apontadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, após inspeções conjuntas que contaram com a participação da Vigilância Sanitária Estadual e do Corpo de Bombeiros Militar. Os relatórios técnicos identificaram irregularidades graves, como deficiências na esterilização de materiais, gestão inadequada de resíduos, carência de protocolos de segurança contra incêndio e pânico, além de problemas estruturais que impediam o pleno funcionamento da unidade.

O impacto dessas falhas vai além da burocracia, afetando diretamente a dignidade da população que depende do Sistema Único de Saúde. A magistrada responsável pela decisão reforçou que a prestação de serviços de saúde exige conformidade rigorosa com as normas técnicas, visto que a negligência nessas condições coloca em risco a vida e a integridade de quem busca atendimento especializado.

O município de Viçosa tem o prazo de 90 dias, a contar de 28 de setembro de 2026, para sanar todas as irregularidades de ordem sanitária e organizacional. Já ao Cismiv, coube a determinação de realizar a completa adequação estrutural e de acessibilidade de sua sede no prazo máximo de 180 dias. A decisão é definitiva quanto à obrigação de fazer, visando corrigir riscos que persistiram mesmo após tentativas anteriores de reparos parciais.

Redação Lawletter
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