Justiça exige regularização do transporte coletivo em Barbacena
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TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Justiça determina regularização do transporte coletivo em Barbacena

Decisão judicial impõe transparência financeira e manutenção da frota à concessionária após irregularidades apontadas pelo MPMG.

Por Redação Lawletter 14/09/2026 17:41
Ônibus do transporte coletivo urbano de Barbacena circulando em via pública.
Ônibus do transporte coletivo em circulação no município de Barbacena.

O Poder Judiciário deferiu, em 14/09/2026, um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública para sanar falhas graves na prestação do transporte coletivo urbano em Barbacena, no Campo das Vertentes. A decisão, que responde a uma demanda do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), visa proteger a segurança dos passageiros e assegurar a transparência sobre as condições econômicas da concessão.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena moveu a Ação Civil Pública contra o município e a empresa Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda. após investigar recorrentes problemas operacionais. O MPMG detalhou um histórico preocupante, incluindo frota precária, episódios de incêndios, falhas mecânicas que resultaram em acidentes e a modificação arbitrária de rotas, comprometendo o direito de ir e vir dos moradores.

Para a magistrada responsável, a urgência é justificada pelo risco imediato à integridade dos usuários, que dependem do serviço diariamente. A Justiça determinou que a empresa apresente, no prazo de 15 dias, todo o balanço contábil e financeiro dos últimos 24 meses, abrangendo despesas, receitas e fluxo de passageiros.

Além da transparência contábil, a sentença proíbe qualquer interrupção arbitrária dos itinerários durante o trâmite processual. A decisão, ainda sujeita a recurso, obriga a concessionária a permitir fiscalização irrestrita pelo poder concedente, garantindo que o transporte cumpra sua função social enquanto o mérito da questão é analisado pelo Juízo sob o processo número 1006471-96.2026.8.13.0056.

Redação Lawletter
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