DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA
Justiça condena Hopi Hari a pagar indenização após adolescente perder rim em atração
Parque deverá pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos. Magistrados entenderam que o risco de fuga durante o susto é inerente à atividade comercial oferecida.
A Justiça de São Paulo condenou o Hopi Hari ao pagamento de R$ 60 mil em indenizações por danos morais e estéticos a uma adolescente de 15 anos que sofreu a remoção total do rim após se acidentar em uma atração. A decisão, confirmada pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 23/09/2026, reconhece que a reação de pânico que levou à queda da jovem é um comportamento esperado dentro da dinâmica de sustos promovida pelo estabelecimento.
O acidente ocorreu em novembro de 2023, durante o evento Hora do Horror, na atração "Templo Tenebris". Ao ser surpreendida por um dos atores caracterizados como monstros, a jovem correu, sofreu uma queda e chocou-se contra uma estrutura rígida. O impacto resultou em uma laceração grave no rim direito, exigindo uma nefrectomia — cirurgia de retirada do órgão — e deixando uma cicatriz permanente de 17 centímetros no abdômen da vítima.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a fuga de visitantes diante de estímulos de horror não é um fato imprevisível, mas sim um risco que integra a própria atividade explorada pelo parque. "Não se pode atribuir ao consumidor a responsabilidade exclusiva por uma reação que o próprio fornecedor induziu e comercializou", pontuou o magistrado, rebatendo o argumento de culpa exclusiva da adolescente.
O Hopi Hari, que ainda pretende recorrer da decisão, sustenta que o ambiente estava sinalizado com avisos contra corridas e que os atores seguem protocolos rigorosos de não contato. Em sua defesa, o parque argumentou que o piso da atração era plano e que a jovem desrespeitou as orientações de segurança. Apesar das alegações da empresa, os desembargadores mantiveram a condenação, validando o entendimento de que os danos psicológicos, a gravidade da cirurgia e as restrições impostas à rotina da vítima justificam a reparação fixada.
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