Golpe do falso advogado gera condenação a instituições
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DIREITO DO CONSUMIDOR

Itaú, PicPay e Dlocal são condenados a indenizar idosa vítima do golpe do falso advogado

Justiça de Goiânia determinou a devolução de R$ 11,6 mil, fixou danos morais em R$ 8 mil e anulou empréstimo contratado durante a fraude.

Itaú, PicPay e Dlocal são condenados a indenizar idosa vítima do golpe do falso advogado

Uma aposentada vítima do golpe do falso advogado obteve na Justiça de Goiânia a anulação de um empréstimo de R$ 6.200 e a condenação de Itaú Unibanco, PicPay e Dlocal à reparação dos prejuízos. A sentença determinou que as três instituições respondam solidariamente pela devolução de R$ 11.677,95 e pelo pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

A decisão é da juíza Vanessa Christina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível de Goiânia. A magistrada reconheceu falhas nos mecanismos de segurança e fiscalização das operações, que permitiram movimentações incompatíveis com o histórico financeiro da consumidora.

Promessa de crédito judicial deu início ao golpe

Segundo o relato apresentado no processo, os criminosos entraram em contato por aplicativo de mensagens utilizando a fotografia e a identidade visual da advogada da aposentada. Afirmaram que uma ação judicial havia sido julgada procedente e que ela teria R$ 8.552,73 para receber.

Na sequência, a consumidora foi orientada a participar de uma videochamada com um homem que se apresentou como representante jurídico. Sob a justificativa de liberar o suposto crédito, ele pediu acesso ao aplicativo bancário, compartilhamento de tela e validações, inclusive reconhecimento facial.

A aposentada afirmou que acreditava cumprir os procedimentos necessários para receber o dinheiro. Após a ligação, percebeu que nenhum crédito judicial havia sido depositado e que diversas operações tinham sido realizadas.

A fraude resultou na contratação de um empréstimo de R$ 6.200 e em oito pagamentos sucessivos que somaram R$ 17.877,95.

Operações destoavam do perfil da cliente

Ao analisar os extratos, a juíza observou que a movimentação habitual da aposentada se concentrava em despesas de subsistência, como farmácia, supermercado e transporte. A contratação de crédito seguida de pagamentos elevados e repetitivos, em curto intervalo, destoava desse padrão.

Para a magistrada, essa sequência deveria ter acionado mecanismos de segurança capazes de bloquear preventivamente as operações ou exigir confirmação adicional por outros meios.

O Itaú sustentou que as transações foram realizadas com credenciais pessoais e mecanismos regulares de autenticação. O PicPay afirmou ter atuado apenas como intermediador de pagamento e também negou falha no serviço. Ambos atribuíram o ocorrido à atuação de terceiros e à conduta da consumidora.

A sentença rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima. Segundo a juíza, o uso de senhas e validações pela cliente, induzida pelos criminosos, não afastava a responsabilidade diante das falhas identificadas na segurança das operações.

Quanto ao PicPay e à Dlocal, a decisão apontou deficiência na fiscalização e no controle cadastral de contas utilizadas para receber os recursos da fraude. A Dlocal não apresentou contestação no prazo e foi declarada revel.

Dívida cancelada e restituição têm valores distintos

A sentença anulou o empréstimo de R$ 6.200, determinou o encerramento das cobranças e proibiu a inscrição da consumidora em cadastros de inadimplentes por essa dívida. O Itaú também deverá devolver os valores comprovadamente descontados da conta relativos a parcelas, juros, tarifas e prêmios de seguro vinculados à operação.

A magistrada distinguiu o cancelamento do empréstimo da reparação dos recursos próprios da aposentada. Dos R$ 17.877,95 movimentados na fraude, R$ 6.200 vieram do crédito contratado indevidamente. Os outros R$ 11.677,95 já pertenciam à consumidora e deverão ser restituídos solidariamente pelas três instituições.

Para a juíza, determinar também o pagamento do valor nominal do empréstimo, além de cancelar a dívida, representaria duplicidade de reparação.

Os danos morais foram fixados em R$ 8 mil. A decisão considerou que o esvaziamento das contas privou a aposentada de recursos para o sustento e provocou angústia que ultrapassou um transtorno cotidiano. Trata-se de sentença de primeira instância, sujeita a recurso.

O advogado Gutemberg Amorim atuou na defesa da consumidora.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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