ADVOCACIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Justiça pede informações à OAB Federal sobre negociações com a Enter
Conselho deverá informar, em dez dias, se há negociações ou acordo com a empresa; juíza rejeitou a suspensão da ação movida pela OAB-SP.
A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal da OAB preste informações, em dez dias, sobre as negociações administrativas com a Enter. O pedido integra a decisão assinada nesta quarta-feira (21) pela juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, na ação civil pública proposta pela OAB-SP.
A OAB-SP questiona se a atuação da Enter ultrapassa o fornecimento de tecnologia e alcança atividades privativas da advocacia, além de levantar questões sobre autonomia profissional, remuneração e proteção de dados. A empresa sustenta que fornece tecnologia e que a revisão e o protocolo das peças permanecem sob responsabilidade dos advogados.
A magistrada mandou expedir ofício ao órgão com cópia da decisão e da manifestação preliminar da empresa. O Conselho deverá esclarecer se existem tratativas e em que estágio estão, além de informar os procedimentos administrativos relacionados à Talisman AI Ltda., razão social da Enter, ou à plataforma.
Também deverá indicar se há termo de ajustamento de conduta celebrado, em negociação ou submetido à apreciação de órgão competente. Se existir instrumento já firmado, a resposta deverá detalhar sua vigência, seu objeto e a eventual repercussão sobre os fatos discutidos na ação.
Negociação não suspendeu o processo
A consulta ao Conselho Federal foi solicitada pela própria Enter em sua manifestação preliminar. A empresa afirmou que mantinha interlocução com a entidade e usou as tratativas como fundamento para pedir a suspensão temporária do processo.
A juíza rejeitou a suspensão. Segundo a decisão, as negociações administrativas não constituem hipótese legal de paralisação da ação nem impedem o exame judicial dos pedidos. A magistrada citou a Resolução nº 16/2026 do Conselho Federal, que permite medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive urgentes, durante a negociação de eventual acordo.
A decisão registrou que não havia notícia nos autos de acordo celebrado ou homologado capaz de afastar ou substituir a ação coletiva. O ofício busca esclarecer justamente a existência, o estágio e o alcance das tratativas mencionadas pela empresa.
O que já foi determinado
Na mesma decisão, a juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência para preservar provas. A Enter deverá conservar os documentos e registros abrangidos pela ordem referentes à sua atividade desde 1º de janeiro de 2024, sob multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. Não há obrigação de entrega imediata dos documentos à OAB-SP.
A decisão também admitiu a OAB-RJ como coautora e determinou a citação da Enter para apresentar defesa. A empresa afirma fornecer tecnologia e sustenta que os advogados mantêm a revisão e o protocolo das peças sob sua responsabilidade.
O ofício ao Conselho Federal se limita a requisitar informações sobre os procedimentos administrativos, as negociações e eventual acordo relacionado aos fatos discutidos na ação. O mérito da controvérsia permanece pendente de julgamento.
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