Fazenda de SP define regras para emissão de nota de kits
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Secretaria da Fazenda de SP orienta sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica para venda de kits

Empresas devem discriminar individualmente cada mercadoria na NF-e, mantendo o tratamento tributário específico de cada item comercializado em conjunto.

Por Redação Lawletter 22/10/2026 09:05
Fachada do prédio da Secretaria da Fazenda de São Paulo
Créditos da foto: contabeis.com.br

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo determinou que empresas que comercializam mercadorias agrupadas em kits devem discriminar individualmente cada produto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O entendimento foi consolidado na Resposta à Consulta Tributária nº 40.036/2026, publicada em 14 de outubro, e esclarece que a reunião de itens em uma mesma embalagem não caracteriza a criação de uma mercadoria autônoma para fins de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Conforme a orientação, a comercialização conjunta não altera o tratamento tributário individual de cada item. Desta forma, é proibido à empresa utilizar apenas a classificação fiscal de um dos componentes para calcular o tributo de todo o conjunto. A regra é válida independentemente da representatividade física ou econômica de um produto em relação aos demais que compõem o kit.

O caso concreto analisado envolveu uma empresa do setor atacadista de cosméticos que questionou a possibilidade de utilizar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do shampoo para tributar um kit composto por esse item e um condicionador. A autoridade fiscal concluiu que a predominância de um produto no conjunto não autoriza o uso de uma classificação fiscal única.

Para a emissão correta da nota, a empresa deve apresentar os dados de todos os itens integrantes, incluindo o código CFOP aplicável a cada um. A exigência fundamenta-se no artigo 127, inciso IV, alínea “b”, do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/2000). A exceção ocorre apenas quando os componentes formam um novo produto com classificação fiscal própria, caso em que cabe ao contribuinte observar o enquadramento adequado, sob supervisão da Receita Federal.

Quanto à base de cálculo do imposto, o artigo 37, inciso I, do RICMS/2000 estabelece que, em regra, deve ser considerado o valor da operação. Caso não seja possível determinar individualmente o valor de cada item vendido no conjunto, a empresa deve aplicar os critérios previstos no artigo 38 do regulamento. A orientação fiscal recomenda que as empresas revisem seus sistemas de faturamento e cadastros para assegurar que a discriminação dos itens, seus códigos NCM e CFOP reflitam as mercadorias efetivamente comercializadas.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "ICMS em SP: entenda emissão de nota fiscal de kits", publicada em 22/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80265/icms-em-sp-entenda-emissao-de-nota-fiscal-de-kits/

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