PROIBIÇÃO TOTAL E RESTITUIÇÃO
Governo Lula notifica apostadores sobre o encerramento das bets no Brasil
Após a publicação da medida provisória, o Governo Federal orienta usuários sobre os prazos para saque de saldos e a devolução de valores pelas operadoras.
O Governo Federal iniciou, neste sábado, 26/09/2026, o envio de notificações oficiais a apostadores brasileiros para comunicar a proibição total das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets. A decisão, tomada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e formalizada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 25/09/2026, visa cessar as atividades do setor e garantir a devolução integral dos recursos aos cidadãos.
A medida busca proteger o patrimônio das famílias brasileiras e reforçar o controle estatal sobre o fluxo financeiro. Usuários estão recebendo orientações por meio da caixa postal do Gov.Br e pelo WhatsApp, esclarecendo os trâmites necessários para garantir a restituição de saldos remanescentes nas plataformas.
Conforme o cronograma estabelecido, os apostadores têm até o dia 5 de outubro para realizar o resgate direto de seus saldos. Caso a retirada não seja efetuada até essa data, o governo determinou que as empresas, em colaboração com os bancos, deverão processar o estorno automático dos valores até 14 de outubro. Em situações de impedimento técnico, a Caixa atuará como intermediária para assegurar que nenhum cidadão seja lesado.
A decisão possui força de lei imediata, mas, para se tornar definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. A nova norma impõe o encerramento de todas as operações, incluindo cassinos virtuais e jogos on-line, como o Jogo do Tigrinho, além de vetar integralmente a publicidade das plataformas em meios físicos e digitais.
Entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, manifestaram resistência à medida, alegando riscos à segurança jurídica e impactos econômicos. O governo, contudo, mantém a proibição e ressalta que provedores de aplicações serão responsabilizados caso não impeçam a circulação de conteúdos irregulares, sob pena de sanções administrativas e multas.
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