DIREITO TRIBUTÁRIO
Governo de Goiás altera regra de pagamento antecipado do ICMS
Nova norma dispensa credenciamento prévio para contribuintes regulares a partir de janeiro de 2027
O Estado de Goiás atualizou as regras para o pagamento antecipado do ICMS nas operações interestaduais envolvendo mercadorias como feijão, milho, soja e sorgo. A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa n° 1.664, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de setembro.
A partir de 1° de janeiro de 2027, contribuintes que mantiverem regularidade fiscal serão dispensados da obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto, condição que, na legislação vigente, ainda exige o credenciamento prévio junto à Secretaria da Economia.
Para usufruir da dispensa, o contribuinte deve cumprir quatro requisitos cumulativos: não possuir débitos inscritos em dívida ativa, estar adimplente com o pagamento do ICMS, manter regular a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe).
O alcance do benefício fiscal terá limitações. A dispensa ficará restrita ao valor do ICMS declarado e pago nos 12 períodos de apuração anteriores, considerando a soma de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em Goiás.
A Secretaria da Economia disponibilizará um sistema em seu site para que os contribuintes verifiquem se cumprem os requisitos estabelecidos pela norma. A ferramenta também indicará o valor máximo do ICMS abrangido pela dispensa do pagamento antecipado.
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Fonte / Créditos
Fonte: Econet Editora, "ICMS/GO - Estado altera regra de pagamento antecipado do ICMS", publicada em 29/09/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47078
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