DECISÃO NO SUPREMO
Gilmar Mendes rejeita recurso de ex-assessora de Flávio no caso da rachadinha
Ministro mantém quebra de sigilo bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega na investigação sobre irregularidades na Alerj.
O ministro Gilmar Mendes, integrante do STF, indeferiu um recurso apresentado pela defesa de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em uma ação sobre a quebra de sigilos bancário e fiscal relacionada às investigações da rachadinha na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O magistrado comunicou sua decisão na terça-feira, 29/09/2026, reafirmando a legitimidade das medidas probatórias tomadas até o momento.
Danielle da Nóbrega, ex-mulher do miliciano e ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) Adriano da Nóbrega, falecido na Bahia, questionava a legalidade da exposição de seus dados financeiros. Ela buscava reverter uma autorização dada pela Justiça do Rio de Janeiro para o acesso aos registros bancários do período em que exerceu funções comissionadas na Alerj.
Na fundamentação, Gilmar Mendes ressaltou que a defesa não esgotou as vias recursais nas instâncias antecedentes. Além disso, o ministro ponderou que a quebra de sigilo encontra respaldo em evidências que extrapolam os relatórios fornecidos pelo Coaf. Entre os fundamentos apresentados pelo STF, destacam-se informações funcionais obtidas na Alerj e trocas de mensagens interceptadas durante a Operação Intocáveis.
Ao finalizar o despacho, o ministro Gilmar ponderou que a medida respeita os limites da proporcionalidade. "É possível concluir que houve a restrição adequada, necessária e proporcional do direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados bancários e fiscais da reclamante, em período compatível com os fatos suspeitos ora investigados", escreveu o magistrado.
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