Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolson
Lawletter

DECISÃO NO SUPREMO

Gilmar Mendes rejeita recurso de ex-assessora de Flávio no caso da rachadinha

Ministro mantém quebra de sigilo bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega na investigação sobre irregularidades na Alerj.

Por Redação Lawletter 29/09/2026 17:04
Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) no plenário do STF.
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão plenária.

O ministro Gilmar Mendes, integrante do STF, indeferiu um recurso apresentado pela defesa de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em uma ação sobre a quebra de sigilos bancário e fiscal relacionada às investigações da rachadinha na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O magistrado comunicou sua decisão na terça-feira, 29/09/2026, reafirmando a legitimidade das medidas probatórias tomadas até o momento.

Danielle da Nóbrega, ex-mulher do miliciano e ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) Adriano da Nóbrega, falecido na Bahia, questionava a legalidade da exposição de seus dados financeiros. Ela buscava reverter uma autorização dada pela Justiça do Rio de Janeiro para o acesso aos registros bancários do período em que exerceu funções comissionadas na Alerj.

Na fundamentação, Gilmar Mendes ressaltou que a defesa não esgotou as vias recursais nas instâncias antecedentes. Além disso, o ministro ponderou que a quebra de sigilo encontra respaldo em evidências que extrapolam os relatórios fornecidos pelo Coaf. Entre os fundamentos apresentados pelo STF, destacam-se informações funcionais obtidas na Alerj e trocas de mensagens interceptadas durante a Operação Intocáveis.

Ao finalizar o despacho, o ministro Gilmar ponderou que a medida respeita os limites da proporcionalidade. "É possível concluir que houve a restrição adequada, necessária e proporcional do direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados bancários e fiscais da reclamante, em período compatível com os fatos suspeitos ora investigados", escreveu o magistrado.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000