DIREITO DO TRABALHO
TRT-MG condena fast food por fornecer lanches inadequados a funcionária
Tribunal entendeu que a oferta diária exclusiva de hambúrguer, batata frita e refrigerante contraria a finalidade de normas de saúde do trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma rede de fast food ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais a uma ex-funcionária. A decisão reformou sentença de primeiro grau da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado o pedido inicial de indenização.
A trabalhadora, que prestou serviços na unidade entre julho de 2023 e dezembro de 2024, cumpria jornadas que incluíam o preparo de alimentos, operação de chapa, atendimento e limpeza do estabelecimento. Segundo os autos, a empresa fornecia diariamente como alimentação os mesmos lanches oferecidos aos clientes, compostos por hambúrguer, batata frita e refrigerante.
A relatora do caso, juíza Daniela Torres Conceição, fundamentou que, embora a convenção coletiva da categoria determinasse o fornecimento gratuito de até dois lanches por dia, a prática adotada pela rede desvirtuava a finalidade da norma. Para a magistrada, a alimentação disponibilizada era “notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo”, falhando a empregadora em seu dever de zelar pela integridade física da funcionária.
O tribunal ressaltou que a possibilidade de a trabalhadora levar refeições próprias e utilizar a geladeira do estabelecimento não exime o empregador da responsabilidade de garantir uma dieta equilibrada. A empresa recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o processo aguarda novo julgamento.
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Fonte / Créditos
Fonte: Metrópoles, "MG: fast food é condenada por servir hambúrguer e batata a trabalhadora", publicada em 13/10/2026.
https://www.metropoles.com/minas-gerais/mg-fast-food-e-condenada-por-servir-hamburguer-e-batata-a-trabalhadora
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