Fundos de pensão no STJ exigem preparo desde o início
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Nos fundos de pensão, a disputa no STJ começa antes do recurso

Em entrevista à Lawletter, Roberta Rangel explica por que provas técnicas e questões de legislação federal devem ser trabalhadas desde o início das ações sobre fundos de pensão.

Nos fundos de pensão, a disputa no STJ começa antes do recurso
Créditos da imagem: Max Rocha/STJ

Roberta Rangel costuma receber processos quando boa parte de sua história já foi escrita. Advogada em Brasília, com atuação nos tribunais superiores, ela se apresenta como uma profissional de “processo de UTI”: causas que chegam ao escritório em uma fase avançada, depois de atravessar outras instâncias. Nas disputas sobre previdência complementar, esse momento pode revelar uma dificuldade que o recurso, sozinho, não consegue resolver. Os cálculos e as circunstâncias necessários para compreender o conflito deveriam ter sido esclarecidos antes, porque o Superior Tribunal de Justiça não fará uma nova avaliação de toda a prova.

Em entrevista à Lawletter, a advogada Roberta Rangel, doutora em Direito Civil pela USP e sócia-fundadora da Rangel Advocacia, aproxima esse problema processual de uma relação que pode durar décadas. Quem contribui para um fundo de pensão organiza parte da aposentadoria a partir das regras do plano. Quando surge uma divergência sobre o valor a pagar ou a receber, é preciso reconstruir essa relação, examinar os compromissos assumidos e identificar o que explica a diferença entre a expectativa do participante e o benefício discutido. O trabalho exige conhecer tanto o regulamento quanto a forma de financiamento do plano.

Uma conta que atravessa décadas

O tempo é uma das particularidades que Roberta destaca. Ao longo de um contrato de previdência, mudanças econômicas podem interferir nas projeções feitas na adesão. A análise de uma controvérsia precisa distinguir esses efeitos de uma eventual falha na estruturação ou na execução do plano, sem presumir que toda frustração de expectativa tenha a mesma origem.

“Um contrato previdenciário é um contrato de longo prazo. Geralmente, são contratos muito mais longos que os contratos em geral. São contratos que envolvem uma vida, envolvem o final de uma vida, o final da vida útil daquele trabalhador, ou daquele segurado.”

Roberta Rangel — advogada e sócia-fundadora da Rangel Advocacia

Para investigar o que ocorreu, a advogada aponta a necessidade de cálculos atuariais e perícias. Esses elementos ajudam a examinar a relação entre as contribuições, as reservas destinadas a sustentar os pagamentos e os benefícios previstos. A prova técnica deve permitir que o processo avance além da constatação de que o resultado ficou abaixo do esperado: é preciso esclarecer o motivo da diferença e se há uma falha que possa ser corrigida.

A Lei Complementar 109/2001, que disciplina o regime de previdência complementar, vincula o custeio à formação das reservas necessárias para garantir os benefícios e cobrir as despesas. Seu artigo 18 também determina que o cálculo das reservas técnicas observe as peculiaridades de cada plano. Por isso, a discussão sobre uma contribuição ou um benefício depende das regras e das condições de financiamento daquele plano específico.

Essa estrutura pode fazer com que uma disputa individual tenha consequências para pessoas que não participam da ação. Ao ser questionada sobre os efeitos de uma decisão sobre os demais integrantes de um fundo, Roberta recorre ao mutualismo, o compartilhamento de riscos entre participantes.

“Mutualismo é a palavra-chave desses fundos. Ou seja, é um risco que é dividido entre todos aqueles participantes. Então, se uma entidade de previdência às vezes é penalizada ou condenada por conta de um grupo pequeno de participantes, alguns participantes, ao final, ao fim, ao cabo, quem acaba pagando é toda aquela universalidade de pessoas.”

Roberta Rangel — advogada e sócia-fundadora da Rangel Advocacia

O alcance desse efeito depende da modalidade do plano, de seu regulamento e da obrigação reconhecida na decisão. A observação da advogada chama atenção para a necessidade de examinar como o pagamento será financiado e quem poderá suportar seus efeitos. O artigo 3º da mesma lei reúne a proteção dos interesses dos participantes e assistidos e a preservação do equilíbrio dos planos entre os objetivos da atuação estatal. Considerar o financiamento faz parte da análise do direito discutido, sem dispensar a apuração de eventuais falhas da entidade.

A prova necessária ao processo e o limite do STJ

É nesse trabalho de reconstrução que aparece a dificuldade de levar algumas controvérsias ao STJ. As instâncias ordinárias examinam documentos, perícias e circunstâncias do caso. O recurso especial tem outra função, voltada à interpretação da legislação federal. Se, para acolher o pedido, for necessário refazer a avaliação das provas, o tribunal pode ficar impedido de avançar sobre a discussão.

A Súmula 7 do STJ estabelece esse limite ao reexame de provas. A Súmula 5, por sua vez, impede o recurso fundado na simples interpretação de cláusula contratual. Essas restrições ajudam a explicar por que uma controvérsia pode chegar ao tribunal sem que seja possível reavaliar todos os elementos que motivaram a insatisfação da parte.

Roberta identifica uma tensão particular nas ações de previdência complementar: os elementos técnicos indispensáveis para esclarecer o conflito podem ser justamente aqueles cuja revisão o tribunal superior não poderá realizar. A dificuldade está na natureza da análise pedida ao STJ. Um recurso que exige conferir novamente um laudo ou reconstruir os cálculos enfrenta uma barreira diferente daquela encontrada numa discussão jurídica sobre fatos já estabelecidos.

“Há uma característica dos processos que chegam ao STJ. E a característica é que tenha uma questão federal discutida, que tenha uma infração, uma violação a uma legislação federal, e muitas das questões previdenciárias são frutos de regulamentos, de instruções, de atos infralegais, abaixo da legislação federal.”

Roberta Rangel — advogada e sócia-fundadora da Rangel Advocacia

O regulamento continua sendo necessário para compreender o plano. A questão, na avaliação da advogada, é conseguir identificar e desenvolver também o problema de legislação federal envolvido na controvérsia. Quando a argumentação permanece concentrada na interpretação das regras particulares do plano ou na discordância sobre uma perícia, diminui o espaço para a atuação uniformizadora do STJ.

O que precisa ficar estabelecido antes do recurso

Por isso, sua orientação a quem começa a atuar na área é preparar a petição inicial considerando um possível recurso aos tribunais superiores. Ela recomenda discutir desde cedo a legislação aplicável e trabalhar para que os fatos relevantes fiquem bem delimitados no acórdão, a decisão colegiada do tribunal de origem. Esse cuidado permite apresentar com maior precisão qual interpretação jurídica se pretende revisar e sobre quais circunstâncias já reconhecidas no processo.

Há ainda o prequestionamento: em regra, a questão de legislação federal precisa ter sido examinada pelo tribunal de origem. A simples indicação de artigos de lei nas peças do processo não basta. Quando há omissão, a apresentação de embargos de declaração também não supre automaticamente o requisito: devem ser observadas as condições legais e jurisprudenciais para que a questão possa ser examinada pelo STJ. Por isso, preparar o recurso exige acompanhar o conteúdo das decisões anteriores, além de formular os argumentos da parte.

A consulta aos entendimentos do tribunal, especialmente aos temas repetitivos que possam se aplicar à controvérsia, também integra o trabalho recomendado por Roberta. Para advogados e entidades, essa leitura ajuda a avaliar o fundamento de uma discussão antes de insistir em determinado caminho processual. Para o participante, permite explicar com mais clareza o que ainda está em disputa e quais são os limites de um eventual recurso. A advogada ressalta que o STJ atua como uniformizador da jurisprudência, sem funcionar como uma terceira instância para reexaminar integralmente cada causa.

Quando o processo chega ao escritório em Brasília, portanto, uma parte decisiva do trabalho já depende do que foi feito em outro lugar: a perícia produzida, a regra discutida, a questão respondida pelo tribunal de origem. Para quem espera uma definição sobre a aposentadoria, recorrer pode parecer a oportunidade de contar novamente toda a história. No STJ, será necessário trabalhar com os fatos que o processo conseguiu estabelecer.

Cibelle Ferreira
Cibelle Ferreira

Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.

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