Golpe do falso parente leva Justiça a banir conta no WhatsApp
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Justiça manda banir conta de WhatsApp usada no golpe do falso parente

Liminar determina a exclusão da conta após uso indevido da foto de uma mulher para abordar familiares. Multa por descumprimento pode chegar a R$ 8 mil.

Justiça manda banir conta de WhatsApp usada no golpe do falso parente

A Justiça de Londrina, no Paraná, determinou o banimento de uma conta de WhatsApp utilizada para se passar por uma mulher e tentar aplicar o golpe do falso parente. A ordem foi dirigida ao Facebook Serviços Online do Brasil, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 8 mil.

A liminar foi concedida em 15 de outubro pela juíza Raphaella Benetti da Cunha Rios, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina. Na análise inicial, a magistrada considerou que a manutenção da conta, mesmo após notificação à empresa, expunha a autora a novos usos indevidos de sua imagem e a tentativas de fraude contra familiares.

Mensagem dizia que o celular havia estragado

Segundo o relato apresentado no processo, uma pessoa desconhecida passou a utilizar a fotografia da mulher em outro número de WhatsApp. A conta enviou uma mensagem ao pai dela afirmando que o celular havia estragado e que aquele seria o novo contato.

O pai desconfiou da abordagem e não sofreu prejuízo financeiro. Ainda assim, a autora afirmou que a continuidade da conta representava risco à sua imagem e à segurança de seus familiares.

Ela relatou ter notificado extrajudicialmente a empresa, solicitando a suspensão do perfil, e registrado boletim de ocorrência. Conforme a decisão, a notificação foi encaminhada e recebida, mas a conta permaneceu ativa.

Risco de novas tentativas justificou a liminar

Ao examinar os documentos, a juíza identificou elementos suficientes para reconhecer, em caráter preliminar, a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos para a concessão da tutela de urgência.

A magistrada destacou especialmente o boletim de ocorrência e a notificação extrajudicial. Para ela, os registros demonstravam o uso indevido da fotografia e a ciência da empresa sobre a fraude.

A decisão também considerou que a permanência da conta em funcionamento criava uma exposição contínua da honra, da imagem e da tranquilidade da autora. Nesse contexto, a ausência de perda financeira pelo pai não impediu a adoção de uma medida para interromper novas abordagens.

Ordem de banimento não encerra o processo

A juíza acolheu parcialmente o pedido de urgência e determinou o banimento imediato e definitivo da conta indicada na ação. Embora a ordem preveja a exclusão definitiva do perfil, foi concedida em liminar, antes do julgamento final do processo.

A autora também solicitou dados cadastrais e registros de acesso, restrições à frequência de alterações de nome e foto de perfil e indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão analisada não determinou essas medidas nem concedeu indenização. Os R$ 8 mil mencionados na ordem correspondem ao limite da multa por eventual descumprimento.

O processo seguirá para a audiência de conciliação já designada.

O advogado Eduardo Henrique Oliveira Rodrigues (OAB/PA 31.149), do escritório Eduardo Henrique Advocacia atuou na causa.

Redação Lawletter
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