DIREITO DO TRABALHO
Empregador é multado por citar decisões inexistentes em recurso trabalhista no Espírito Santo
A 3ª Turma do TRT-17 aplicou multa de 10% por litigância de má-fé após constatar que a defesa apresentou ementas falsas para tentar reverter condenação sobre condições de trabalho
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) aplicou uma multa por litigância de má-fé contra um empregador de Linhares, no Espírito Santo. A sanção, fixada em 10% do valor corrigido da causa, foi imposta após o recorrente citar quatro decisões judiciais inexistentes para fundamentar sua tese de defesa.
O caso teve origem em uma ação trabalhista movida por um funcionário rural, que pleiteava o reconhecimento de contrato por prazo indeterminado e o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem justa causa. Em primeira instância, o juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle, da Vara do Trabalho de Linhares, acolheu o pedido. O magistrado considerou que, diante da ausência de contrato de experiência escrito e do registro na carteira de trabalho, o vínculo era de fato indeterminado. Além disso, o juiz fixou uma indenização por danos morais de R$ 2 mil, baseada em um vídeo que flagrou o trabalhador fazendo refeições sentado sobre um galão de água, em condições precárias na lavoura.
Ao recorrer ao TRT-17, a defesa do empregador apresentou ementas de julgados atribuídas à própria Corte, acompanhadas de números de processos. Contudo, a relatora, desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, constatou que os registros não constavam nos sistemas do tribunal. No acórdão, a magistrada afirmou que a citação de julgados fictícios constitui grave conduta processual, configurando tentativa de induzir o Poder Judiciário a erro e violação aos deveres de boa-fé e lealdade.
A decisão ressaltou a responsabilidade técnica dos profissionais sobre o conteúdo das peças apresentadas, mencionando a possibilidade de erros decorrentes do uso de ferramentas de inteligência artificial, embora não tenha confirmado o uso da tecnologia neste caso específico. Conforme o tribunal, a verificação da autenticidade das alegações e jurisprudências é obrigação da parte, uma vez que a conferência de dados falsos gera desperdício de tempo e recursos do Judiciário.
Além da manutenção da condenação inicial e da aplicação da multa por litigância de má-fé, a 3ª Turma determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a apuração de possível infração disciplinar do advogado responsável pela petição.
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Fonte / Créditos
Fonte: TRT17, "Empregador de Linhares (ES) que perdeu a ação de um trabalhador rural filmado comendo sentado num galão no meio da lavoura citou 4 decisões que não existem e levou multa de 10% da causa no TRT-17 - CPG Click Petróleo e Gás", publicada em 02/11/2026.
https://clickpetroleoegas.com.br/trt-17-linhares-jurisprudencia-inexistente-multa-ma-fe-davila/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=trt-17-linhares-jurisprudencia-inexistente-multa-ma-fe-davila
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