Notícia
Empregador é multado por citar decisões inexistentes em recurso trabalhista no Espírito Santo
A 3ª Turma do TRT-17 multou empregador por citar quatro decisões inexistentes em recurso. A punição por litigância de má-fé atingiu 10% do valor da causa e houve notificação à OAB.
Redação Lawletter
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02/11/2026