Eleitoras e eleitores com fibromialgia terão prioridade nas Eleições 2026 no Piauí
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Eleitoras e eleitores com fibromialgia terão prioridade nas Eleições 2026 no Piauí

TRE-PI assegura atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia nas seções eleitorais, facilitando o exercício do voto com dignidade.

Por Redação Lawletter 09/09/2026 12:20
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reforça medidas de acessibilidade para as Eleições 2026.

Eleitoras e eleitores com fibromialgia terão atendimento prioritário no dia da votação nas seções eleitorais do Piauí, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) definida nesta quarta-feira, 09/09/2026. A medida, adotada para assegurar o exercício do sufrágio com dignidade, responde a uma solicitação da associação de Fibromiálgicos Piauienses (Fibropi) para reduzir as limitações físicas e psicológicas enfrentadas por esse público durante o processo eleitoral do dia 4 de outubro.

O juiz auxiliar da Presidência do TRE-PI, Thiago Aleluia, enfatiza que a fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica invisível que impõe severas restrições. A iniciativa visa evitar constrangimentos e garantir que o atendimento preferencial, já assegurado por legislação estadual e federal, seja aplicado de forma efetiva nas seções eleitorais. A decisão é definitiva e integra o plano de acessibilidade para o pleito de 2026.

A implementação da medida é resultado de diálogos iniciados em junho de 2026, quando a presidente da Fibropi, Giuliani Rosso, e a advogada Álina Menezes solicitaram ações inclusivas ao Tribunal. Desde agosto, o órgão trabalha na capacitação de mesários e chefes de cartório por meio da Cartilha-Acessibilidade e Inclusão-Eleições 2026. Juízas e os Juízes Eleitorais também serão orientados durante o Encontro de Magistradas e Magistrados Eleitorais.

Para garantir o benefício, o coordenador do GT Mesários do TRE-PI, Hugo Leonardo Leite, orienta que o eleitor apresente um documento que comprove sua condição. Serão aceitos a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), a Carteira de Identificação Nacional (CIN) com o símbolo de pessoa com deficiência, conforme Portaria 109/2026 da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP/PI), ou laudo médico contendo o CID 10 M79.7 ou CID 11 MG30.01.

A nova regra soma-se aos demais grupos de prioridade já previstos pela Justiça Eleitoral, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A medida reforça o compromisso do TRE-PI com a inclusão e a equidade nos Juízos Eleitorais, garantindo que a cidadania seja exercida sem barreiras físicas ou sociais.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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