Recuperação judicial vista dos dois lados do processo
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Dos dois lados da recuperação judicial: como diferentes perspectivas fortalecem a condução de empresas em crise

Experiências em posições distintas dentro dos processos de reestruturação mostram que a recuperação judicial exige mais do que conhecimento jurídico: transparência, governança, planejamento e capacidade de compreender os interesses de todos os envolvidos se tornaram elementos centrais para preservar empresas viáveis.

Dos dois lados da recuperação judicial: como diferentes perspectivas fortalecem a condução de empresas em crise
Créditos da imagem: Acervo Lawletter

A recuperação judicial costuma ser apresentada a partir de uma perspectiva predominante: a da empresa que, diante de uma crise financeira, busca no Judiciário uma oportunidade para reorganizar suas dívidas e preservar suas atividades. Na prática, porém, a complexidade desses processos começa justamente quando diferentes interesses precisam coexistir.

De um lado, está a empresa em crise, pressionada por credores, fluxo de caixa restrito e necessidade de reorganizar sua operação. Do outro, credores, investidores, fornecedores, trabalhadores, administrador judicial e Poder Judiciário precisam avaliar se existe uma estrutura capaz de sustentar a continuidade do negócio.

É nesse espaço entre perspectivas que a experiência profissional pode se tornar um diferencial.

Glauco Rocha Bonavita, que já atuou na equipe de uma Administradora Judicial e atualmente trabalha na defesa de empresas em crise, conhece o processo a partir dos dois lados. Segundo ele, essa experiência mudou completamente sua forma de enxergar uma recuperação judicial: compreender as preocupações do Judiciário, dos credores e do administrador permite antecipar questões e preparar melhor cada etapa do processo.

Para Luiz Gustavo Bacelar, advogado empresarial, a recuperação precisa ser compreendida dentro de uma perspectiva mais ampla de reestruturação empresarial. O processo judicial pode criar condições para a reorganização, mas não substitui gestão, planejamento ou a capacidade de reconstruir a confiança dos stakeholders.

A convergência entre as duas visões aponta para uma transformação importante: a recuperação judicial deixa de ser apenas um instrumento jurídico de renegociação do passivo e passa a exigir uma abordagem multidisciplinar, capaz de conciliar Direito, gestão, governança e estratégia.

A recuperação judicial não faz milagres

Um dos principais equívocos de empresários é enxergar a recuperação judicial como uma espécie de solução automática para uma empresa em dificuldade.

Para Glauco, o processo cria um ambiente jurídico favorável à reorganização, mas não resolve sozinho os problemas estruturais de um negócio. Se a gestão continua inadequada, não existe planejamento ou não há disposição para mudanças, as chances de sucesso diminuem.

Existe ainda uma variável que pode ser decisiva: o tempo.

Muitos empresários procuram o Judiciário apenas quando a crise já atingiu seu limite. Nesse momento, as alternativas disponíveis podem ser significativamente menores.

Na experiência de Glauco, empresas bastante endividadas podem conseguir se recuperar, enquanto negócios com passivos menores podem não alcançar o mesmo resultado. O fator determinante não é necessariamente o tamanho da dívida, mas a combinação entre viabilidade econômica, qualidade da gestão, confiabilidade das informações e disposição dos empresários para mudar.

A mesma lógica aparece na análise de Luiz Gustavo. Para ele, a recuperação judicial não salva empresas inviáveis. O que ela faz é criar condições para que empresas que ainda possuem capacidade de reorganização possam enfrentar a crise.

Por isso, planejamento estratégico e financeiro, gestão eficiente do fluxo de caixa, controle de custos e despesas e liderança são fundamentais. Mas existe outro elemento que pode ser ainda mais difícil de reconstruir: a confiança.

Credores, fornecedores, colaboradores e investidores precisam voltar a acreditar na capacidade de recuperação da empresa. Sem essa reconstrução, o turnaround empresarial se torna mais difícil.

O olhar de quem já esteve dos dois lados

A experiência de Glauco em Administração Judicial trouxe uma perspectiva que hoje influencia diretamente sua atuação na defesa de empresas.

Ao preparar documentos ou apresentar informações, ele afirma que consegue enxergar o processo não apenas pela ótica da recuperanda, mas também imaginar como aquele conteúdo será analisado pelo administrador judicial e pelo magistrado.

Essa mudança de perspectiva altera inclusive a forma de orientar o cliente no cotidiano.

Em vez de esperar que um problema apareça, a estratégia passa a ser antecipá-lo. Organização documental, transparência e qualidade das informações deixam de ser aspectos meramente formais e passam a fazer parte da própria construção de confiança dentro do processo.

É uma lógica que ajuda a explicar por que diferentes experiências dentro do ecossistema da insolvência podem fortalecer a condução de uma recuperação.

Conhecer as expectativas de quem fiscaliza o processo não significa abandonar os interesses da empresa. Significa compreender como diferentes atores interpretam as mesmas informações, e utilizar esse conhecimento para reduzir ruídos e aumentar a previsibilidade.

Transparência como moeda de confiança

Em processos de recuperação judicial, os interesses são naturalmente diferentes. A empresa busca preservar sua atividade; os credores querem maximizar a recuperação de seus créditos; investidores avaliam risco e potencial de retorno; o Judiciário precisa garantir a regularidade do processo.

Para Luiz Gustavo, porém, interesses diferentes não necessariamente são incompatíveis.

O ponto de convergência está na criação de um ambiente baseado em transparência, boa-fé, previsibilidade e segurança jurídica.

Informações claras, consistentes e apresentadas no momento adequado permitem que as decisões sejam tomadas com base em dados, e não em percepções.

Essa lógica também reduz conflitos. Quanto mais estruturadas estiverem a governança e a comunicação, maior tende a ser a capacidade de aproximar os diferentes stakeholders e construir soluções que preservem a empresa e, ao mesmo tempo, maximizem valor para os envolvidos.

A recuperação, nesse sentido, deixa de ser apenas uma disputa entre devedor e credor e passa a ser um exercício de construção de confiança.

A recuperação começa antes do processo

Segundo Luiz Gustavo, o perfil das empresas que procuram mecanismos de reestruturação mudou nos últimos anos. Embora ainda existam empresários que chegam ao Judiciário quando a situação já está muito deteriorada, cresce a percepção de que a crise pode, e deve, ser enfrentada antes da insolvência.

Renegociação com credores, mediação, mecanismos de governança, gestão de riscos e recuperação extrajudicial passaram a fazer parte desse movimento preventivo.

Para ele, a recuperação extrajudicial vem ganhando força e registrando recordes de ajuizamento em 2026, sinalizando uma mudança na forma como empresas começam a enxergar a reestruturação.

A ideia central é simples: quanto mais cedo a crise for diagnosticada, maior o número de alternativas disponíveis.

O que mudou no sistema brasileiro

A própria evolução legislativa também contribuiu para ampliar as ferramentas disponíveis para empresas em crise.

Na avaliação de Glauco, a Lei nº 14.112/2020 representou uma mudança de mentalidade no sistema brasileiro de insolvência. A recuperação judicial passou a oferecer instrumentos que permitem pensar não apenas na renegociação do passivo, mas na recuperação efetiva da atividade empresarial.

Entre os avanços destacados por ele está o DIP Financing, que permite que empresas economicamente viáveis tenham acesso a novos recursos mesmo durante a recuperação.

Também são apontados como avanços a possibilidade de apresentação de plano pelos credores em situações específicas, a regulamentação da insolvência transnacional e o aprimoramento das regras relacionadas à constatação prévia.

O desafio, entretanto, está em transformar esses instrumentos em previsibilidade.

Processos longos, interpretações divergentes e uma resistência cultural em compreender a recuperação judicial como instrumento de preservação da atividade econômica ainda dificultam a consolidação de um ambiente mais seguro.

Para Glauco, quanto maior a segurança jurídica, maior tende a ser a confiança de credores, investidores e empresários no próprio instituto da recuperação judicial.

Uma nova agenda para empresas em crise

O cenário econômico também tende a aumentar a importância dos mecanismos de reestruturação.

Na visão de Luiz Gustavo, juros elevados, restrição de crédito e maior volatilidade podem fazer com que empresas passem a enxergar a recuperação e outros instrumentos de reestruturação como parte de uma estratégia de gestão, e não apenas como uma medida emergencial.

Nesse ambiente, a tendência é de fortalecimento de mecanismos preventivos, profissionalização dos processos e maior integração entre empresas, credores e Judiciário.

Tecnologia e inteligência artificial também devem ganhar espaço na gestão de crises, especialmente na organização de informações e no acompanhamento de indicadores.

Mas a tecnologia, por si só, não resolve uma crise.

O ponto de partida continua sendo a capacidade da empresa de compreender sua própria situação financeira, reconhecer os sinais de deterioração e tomar decisões antes que as alternativas se esgotem.

A crise quase nunca começa no dia em que o processo é ajuizado

Talvez a principal lição compartilhada pelas diferentes perspectivas seja justamente essa.

Para Luiz Gustavo, a crise raramente surge de forma repentina. Normalmente, existem sinais muito antes de a empresa chegar a uma situação insolúvel.

Queda de liquidez, deterioração dos indicadores, dificuldade de pagamento, aumento do endividamento e problemas de gestão podem funcionar como alertas para uma empresa que ainda possui alternativas.

A recuperação judicial, portanto, não deveria ser o primeiro mecanismo acionado quando uma empresa enfrenta dificuldades. Ela é um instrumento excepcional destinado à preservação de negócios que ainda apresentam viabilidade.

A melhor estratégia continua sendo investir previamente em governança, planejamento financeiro, gestão de riscos e acompanhamento permanente dos indicadores.

E, quando os sinais aparecem, agir rapidamente.

Diferentes lados, um mesmo objetivo

A experiência de quem já esteve dos dois lados do processo revela uma conclusão que ultrapassa a própria atuação jurídica: recuperar uma empresa exige compreender o ecossistema inteiro da crise.

O advogado que representa a recuperanda precisa conhecer as expectativas do administrador judicial, do magistrado e dos credores. O profissional que acompanha a crise sob uma perspectiva mais ampla precisa compreender a realidade operacional e financeira da empresa. Credores precisam de informações confiáveis para tomar decisões. E o Judiciário precisa de previsibilidade e segurança para conduzir o processo.

É justamente nesse cruzamento de perspectivas que a recuperação judicial pode se tornar mais eficiente.

No fim, preservar uma empresa viável não significa simplesmente impedir sua falência. Significa criar condições para que ela volte a operar de forma sustentável, mantenha empregos, preserve relações comerciais e continue gerando valor.

A recuperação judicial pode oferecer o ambiente jurídico para isso. Mas, como mostram as experiências de Glauco Rocha Bonavita e Luiz Gustavo Bacelar, o resultado depende de algo maior: capacidade de gestão, transparência, confiança e disposição para enfrentar a crise antes que ela se torne irreversível.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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