DIREITO IMOBILIÁRIO
Direitos do comprador em caso de atraso na entrega de imóvel na planta
Jurisprudência do STJ garante indenização por lucros cessantes e rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos após o período de tolerância de 180 dias.
A aquisição de imóvel na planta é regulada pela Lei das Incorporações Imobiliárias e pelo Código de Defesa do Consumidor, normas que estabelecem as bases para a relação entre compradores e construtoras. Conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atrasos na entrega da unidade geram efeitos jurídicos específicos quando ultrapassado o prazo contratual estipulado.
É considerada válida a cláusula que prevê um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para a conclusão da obra. Durante este período de prorrogação, a construtora não incorre em infração contratual. Contudo, superado este limite sem a ocorrência de motivos de força maior, o comprador passa a ter garantidos direitos previstos na jurisprudência do STJ.
Entre as garantias dos adquirentes está o recebimento de indenização mensal por lucros cessantes, calculada com base no valor de um aluguel de mercado, até a efetiva entrega das chaves. O tribunal entende que, após os 180 dias, o prejuízo financeiro do comprador é presumido. Em caso de opção pela rescisão do contrato devido ao atraso injustificado, a empresa é obrigada a restituir integralmente os valores pagos, em parcela única e com a devida correção monetária.
O Poder Judiciário também veda a cobrança da taxa de evolução da obra após o encerramento do prazo contratual somado à tolerância de 180 dias. Quanto aos danos morais, o STJ firmou o entendimento de que o atraso, por si só, não enseja a condenação extrapatrimonial, sendo necessária a comprovação de situações excepcionais que tenham violado gravemente a dignidade do comprador.
Para a segurança jurídica na relação, o acompanhamento dos marcos contratuais é essencial. O ciclo de entrega compreende a previsão contratual, o período de tolerância, a vistoria do imóvel, realizada após a emissão do Habite-se, e, por fim, a entrega das chaves, que ocorre mediante a quitação das obrigações financeiras e a regularização documental.
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Fonte / Créditos
Fonte: CNN Brasil, "Atraso na entrega de imóvel comprado na planta: o que diz a lei", publicada em 20/10/2026.
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/negocios/atraso-na-entrega-de-imovel-comprado-na-planta-o-que-diz-a-lei/
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