Meta nega ao TSE favorecimento entre candidaturas no pleito
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DIREITO ELEITORAL

Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais ao TSE

Empresa respondeu à determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze sobre isonomia no alcance de publicações durante a campanha eleitoral

Por Redação Lawletter 20/10/2026 15:59
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Créditos da foto: imagens.ebc.com.br

A empresa Meta, responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não favoreceu o alcance de publicações em prol de nenhum dos candidatos na corrida presidencial. Em manifestação enviada na segunda-feira (19), a companhia declarou que os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória, garantindo a isonomia por meio de mecanismos técnicos apresentados à Justiça.

A resposta da Meta atende a uma determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze, proferida na semana anterior. O magistrado havia solicitado informações sobre as medidas de tratamento isonômico adotadas pela empresa após uma representação da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A coligação alegou, no pedido, suposto favorecimento a conteúdos favoráveis ao adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Para garantir o cumprimento da medida, Bellizze havia fixado inicialmente uma multa diária de R$ 500 mil, que foi elevada para R$ 1 milhão na segunda-feira, quando o ministro concedeu um prazo de 24 horas para a apresentação dos dados exigidos. Na peça, a empresa não detalhou números de alcance e ressaltou, citando entendimento do próprio ministro, que a legislação eleitoral assegura a isonomia de regras e critérios, e não de resultados.

Entre as providências mencionadas, a Meta destacou a revisão humana, com prazo de até duas horas, de qualquer restrição ou suspensão aplicada automaticamente sobre anúncios de contas das campanhas oficiais. Sobre a ferramenta Meta AI, alvo de críticas por denúncias de usuários quanto à geração de imagens para os candidatos, a empresa informou ter adotado medidas adicionais para que o sistema rejeite comandos que incluam os prenomes dos postulantes.

A companhia justificou, ainda, que restrições a conteúdos em formato de colaboração (collab) com perfis oficiais decorrem de limitações técnicas da rede Instagram diante da legislação eleitoral. Em relação ao uso de inteligência artificial (IA) em materiais de campanha, a Meta afirmou ter auditado 1.204 publicações denunciadas por falta de rotulagem, resultando na remoção de 720 posts, enquanto 270 continham a sinalização correta e 214 foram identificados como conteúdo não eleitoral. A Meta solicitou uma reunião urgente com o ministro para prestar esclarecimentos adicionais, reiterando seu compromisso com a colaboração e a boa-fé no cumprimento das ordens judiciais.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Agência Brasil - Justiça, "Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais", publicada em 20/10/2026.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/ao-tse-meta-nega-tratamento-desigual-entre-candidaturas-presidenciais

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