Dino bloqueia R$ 308 mi em acordo de MT com a Oi
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OPERAÇÃO HERITAGE

Dino autoriza bloqueio de R$ 308 milhões e suspende 18 fundos em investigação sobre acordo entre Mato Grosso e a Oi

Decisão do relator, agora sem sigilo, deferiu busca em 25 endereços e quebra de sigilos por peculato e lavagem, mas negou o afastamento de procuradores e do chefe da Casa Civil.

Por Redação LawLetter 06/08/2026 17:20
Dino autoriza bloqueio de R$ 308 milhões e suspende 18 fundos em investigação sobre acordo entre Mato Grosso e a Oi
Créditos da imagem: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou busca e apreensão em 25 empresas e órgãos, o sequestro de bens de dezenas de investigados e a suspensão das atividades de 18 fundos de investimento em uma apuração sobre o acordo de R$ 308,1 milhões firmado em 2024 entre o Estado de Mato Grosso e a Oi. A decisão foi assinada em 24 de julho e permaneceu sob sigilo até a conclusão das diligências, cumpridas nesta quinta-feira (6), na operação batizada de Heritage, com mandados em Mato Grosso, São Paulo, Rondônia e Ceará.

A investigação apura, em tese, crimes contra o sistema financeiro nacional, peculato, lavagem de capitais, organização criminosa e uso indevido de informação privilegiada. Entre os investigados citados na decisão estão o ex-governador Mauro Mendes Ferreira, o deputado federal Fábio Paulino Garcia, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda dos Santos e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Ricardo Gomes de Almeida.

Do crédito de 2009 ao acordo de R$ 308 milhões

A origem do caso é uma execução fiscal ajuizada por Mato Grosso em 2009 contra a então Brasil Telecom, hoje Oi. O Estado levantou o valor principal em juízo, mas a norma que sustentava a cobrança foi declarada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 4.623, em 2020, o que abriu caminho para a discussão sobre a devolução do dinheiro.

Em outubro de 2023, a Oi cedeu os direitos creditórios ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados. O termo de cessão foi assinado, entre outros, por Ricardo Gomes de Almeida, à época advogado, e por Ulisses Rabaneda dos Santos. Segundo a decisão, o crédito estimado em R$ 389,9 milhões foi transferido por R$ 80 milhões, deságio próximo de 80%, percentual que o relator considera de difícil compreensão econômica diante das condições depois pactuadas.

Em abril de 2024, o Estado e a Oi, esta representada pelo escritório cessionário, assinaram termo de autocomposição em que Mato Grosso reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança e se comprometeu a devolver R$ 308.123.595,50, em oito parcelas e sem submissão ao regime de precatórios. A Polícia Federal aponta tramitação incomumente rápida, ausência de diligências elementares, metodologia de cálculo que teria inflado o valor final e falta de previsão orçamentária, o que exigiu abertura de crédito suplementar e dois pagamentos por execução extraorçamentária.

Fundos em cascata e o dinheiro rastreado até empresas privadas

Vinte e um dias após o acordo, o escritório comunicou nova cessão dos créditos, desta vez para os fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC, metade para cada um. Os dois foram constituídos em 22 de fevereiro de 2024, quarenta e oito dias antes da assinatura do termo, sob gestão da Acura e administração, à época, da Master S.A. CCTVM.

A investigação mapeou quinze fundos, dez deles criados já no contexto dos fatos, organizados no que descreve como duas cascatas. Na linha ligada ao Royal Capital, os recursos teriam passado por outros dois veículos até a compra de participações na Parecis Bioenergia, cotas antes detidas por fundo cujos cotistas incluem filhos do ex-governador. Na linha do Lotte Word, associada ao núcleo do deputado federal, figuram como cotistas o pai do parlamentar e o fundo Golden Bird, apontado como camada intermediária destinada a dificultar o rastreamento. A decisão registra ainda indícios de participação da Hotéis Global, cujo quadro societário inclui parentes do deputado.

Para Dino, os fundos não teriam sido usados como instrumento de investimento coletivo, mas como estruturas interpostas para circulação sucessiva de valores, expediente associado às fases de ocultação e estratificação da lavagem de dinheiro.

O que foi deferido e o que foi negado

O relator deferiu a busca e apreensão nas 25 pessoas jurídicas listadas, entre elas gestoras, administradoras, escritórios de advocacia e a própria Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso. Determinou o sequestro solidário de bens até o limite de R$ 308,1 milhões, atualizado pela Selic desde novembro de 2024, o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de investigados no período de 2022 até a data da decisão, o congelamento de contas e a suspensão das atividades de 18 fundos, além da proibição de deixar o país, do recolhimento de passaportes e da proibição de contato entre investigados.

Negou, por ora, a alienação antecipada de bens e a suspensão das atividades das gestoras Acura e América P. E., por risco de atingir cotistas alheios aos fatos. Também indeferiu o afastamento das funções públicas do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Júnior, do procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, do procurador-geral adjunto e de dois procuradores, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria-Geral da República. Para o ministro, falta demonstração concreta de risco atual de reiteração ou de interferência na instrução, e a medida pode ser adotada pelo governador em juízo administrativo.

A decisão registra que o padrão probatório desta fase é o da preponderância das evidências, sem juízo definitivo sobre autoria ou existência dos crimes.

Competência e defesa

O caso chegou ao Supremo por declínio da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do envolvimento de parlamentar federal em exercício. Dino manteve a competência com base na ADPF 424, no artigo 78, inciso III, do Código de Processo Penal e na Súmula 704, ressalvando futura reavaliação sobre eventual desmembramento.

Em nota, o ex-governador Mauro Mendes afirmou que confia nas investigações da Polícia Federal, que vai contribuir com o que for requerido e que aguarda com naturalidade o desdobramento da apuração, por acreditar que o caso será esclarecido. A Oi não se manifestou até a publicação. As demais defesas não haviam apresentado posicionamento. A apuração teve origem, entre outras provocações, em representações do ex-governador Pedro Taques e em informações encaminhadas em 2025 pela deputada estadual Janaina Riva à Polícia Federal e ao Ministério Público.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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