Cueva proíbe Nikolas e Marçal de replicar conteúdos
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DIREITO ELEITORAL

Cueva proíbe Nikolas e Marçal de replicar conteúdos eleitorais removidos

Ministro do TSE impôs multa de R$ 50 mil por reincidência e restringiu impulsionamento pago das contas dos investigados até o fim de outubro.

Por Redação Lawletter 19/10/2026 11:00
Nikolas Ferreira e Pablo Marçal
Créditos da foto: Metropoles

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e Pablo Marçal se abstenham de republicar, em qualquer plataforma digital, conteúdos que já foram alvo de ordens de remoção pela Justiça Eleitoral em seis processos distintos. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19), abrange tanto os materiais originais quanto reproduções substancialmente idênticas, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.

A determinação atende a pedidos formulados pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que move uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a chapa de Flávio Bolsonaro (PL) e seu vice, Alfredo Gaspar. A autora da ação sustenta que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal atuam como difusores estratégicos de desinformação em benefício da candidatura adversária, citando exemplos de montagens e capturas de tela supostamente falsas que já haviam sido censuradas anteriormente.

Além da proibição de republicação, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs restrições às plataformas Meta e X. As empresas devem impedir o impulsionamento pago de conteúdos provenientes das contas de Nikolas e Marçal e evitar que esses perfis recebam tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral. A medida é válida até as 23h59 de 25 de outubro, com multa diária de R$ 500 mil em caso de inobservância. A circulação orgânica de publicações, contudo, permanece permitida.

O ministro também ordenou que as plataformas preservem dados e prestem esclarecimentos em 24 horas sobre o alcance e os critérios de recomendação dos referidos perfis. Em sua fundamentação, Cueva ponderou que a proximidade do segundo turno justifica a necessidade de evitar a renovação da disseminação de mídias que já foram reconhecidas como inverídicas em decisões anteriores.

Por outro lado, o corregedor indeferiu pedidos para suspender a monetização dos perfis, determinar relatórios diários ou proibir de forma genérica a oferta de prêmios por propaganda, sob o fundamento de que tais práticas já possuem vedação legal e não foram apontados atos específicos que justificassem sanções adicionais nesta fase processual. Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal possuem prazo de cinco dias para apresentar defesa. A decisão de Cueva será submetida a referendo do plenário do TSE.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Metrópoles, "TSE: Cueva proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos removidos", publicada em 19/10/2026.
https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/tse-cueva-proibe-nikolas-e-marcal-de-voltar-a-divulgar-conteudos-removidos

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