CNJ condena Evandro Reimão dos Reis e libera volta ao TRF-6
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DIREITO ADMINISTRATIVO

CNJ aplica pena de disponibilidade a Evandro Reimão dos Reis e autoriza retorno ao TRF-6

Relatora aplicou detração do período de afastamento do desembargador, que respondeu a processos por morosidade e conduta com colegas.

Por Redação Lawletter 20/10/2026 15:22
Fachada do Conselho Nacional de Justiça
Créditos da foto: ofator.com.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade por 120 dias ao desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A decisão, tomada nesta terça-feira (20), permite que o magistrado retorne às suas funções, uma vez que o período de afastamento cautelar, vigente desde fevereiro de 2024, será abatido da sanção mediante o instituto da detração.

O julgamento analisou cinco acusações contra o desembargador. O plenário do colegiado condenou o magistrado por morosidade na gestão de seu gabinete e por violação ao dever de urbanidade no trato com outros membros da corte. A relatora, conselheira Kátia Magalhães Arruda, rejeitou o argumento da defesa de que a ineficiência administrativa decorria da falta de servidores, destacando que o conjunto probatório demonstrou uma deficiência continuada na gestão e elevado número de processos retirados de pauta.

Quanto aos episódios de suposto abuso de autoridade ocorridos no aeroporto de Confins, em 2023, quando o magistrado teria se recusado a passar por procedimentos de segurança sob a alegação de sua condição funcional , o CNJ declarou a extinção da punibilidade. A relatora explicou que, devido ao fato de o desembargador ter completado 70 anos antes do julgamento, houve a redução do prazo prescricional, tornando a punição inviável.

O colegiado absolveu Reimão das acusações de assédio moral contra servidores e de manter residência fora da sede do tribunal, em Belo Horizonte, por considerar insuficiente o conjunto probatório. Durante a sessão, presidida pelo ministro Edson Fachin, a defesa do magistrado sustentou a tese de perseguição política em razão de divergências internas sobre a antiguidade na carreira e contestou a validade da correição realizada no gabinete.

A punição de disponibilidade impõe ao desembargador a proibição de julgar e o recebimento de salário proporcional ao tempo de serviço. Em paralelo à atuação no CNJ, o magistrado enfrenta condenações em outras instâncias, incluindo uma multa de R$ 1,5 milhão aplicada em 2025 pela Justiça Federal no Distrito Federal por litigância de má-fé em ação popular.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: TRF6, "‘Ninguém põe a mão em mim’: com 70 anos, desembargador tem uma das acusações prescrita no CNJ e voltará ao TRF-6 - O Fator", publicada em 20/10/2026.
https://ofator.com.br/informacao/desembargador-trf6-minas-gerais-cnj-volta-ao-cargo/

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