DIREITO ADMINISTRATIVO
CNJ pune desembargador Evandro Reimão dos Reis por má gestão e conduta inadequada
Magistrado do TRF da 6ª região cumprirá pena de disponibilidade, mas retorno às funções é imediato devido ao tempo de afastamento cautelar já cumprido
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade por 120 dias ao desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, integrante do TRF da 6ª região. A decisão, tomada nesta terça-feira (20), decorre de falhas na gestão do acervo processual do gabinete e de condutas incompatíveis com o dever de urbanidade no relacionamento com outros membros da corte.
A relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheira Kátia Magalhães Arruda, considerou as acusações parcialmente procedentes. Conforme o julgamento, o gabinete apresentava baixa produtividade persistente, com 2.878 processos conclusos e mais de 7 mil em triagem, além de um elevado número de casos sem movimentação por períodos superiores a 60 dias. A relatora destacou que a situação comprometeu o funcionamento do tribunal, citando ainda o represamento de votos, retiradas recorrentes de processos de pauta e falta de assinaturas em acórdãos.
Em relação à conduta do magistrado, o colegiado reconheceu episódios de conflito com outros desembargadores, motivados por divergências quanto à lista de antiguidade do tribunal. Por outro lado, a relatora afastou por insuficiência de provas as acusações de assédio moral contra servidores e de residência irregular fora da sede do tribunal. Quanto a episódios ocorridos no Aeroporto Internacional de Confins (MG) em 2023, o conselho reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, visto que o magistrado completou 70 anos em 1º de outubro de 2026, o que reduziu o prazo prescricional.
Evandro Reimão dos Reis realizou sustentação oral em causa própria, atribuindo as falhas de gestão à instalação recente do tribunal e à escassez de pessoal para lidar com o acervo recebido. O magistrado negou irregularidades e classificou o processo como uma reação a divergências internas. O plenário do CNJ, contudo, rejeitou as preliminares de defesa e os argumentos de perseguição.
Como o magistrado estava afastado preventivamente desde fevereiro de 2024, o CNJ determinou a detração integral desse período para o cumprimento da penalidade. Na prática, a aplicação de 120 dias de disponibilidade resulta no retorno imediato do desembargador às suas funções, uma vez que o tempo de afastamento cautelar superou a duração da sanção imposta.
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Fonte / Créditos
Fonte: TRF6, "CNJ pune desembargador do TRF-6 por má gestão e conduta com colegas - Migalhas", publicada em 20/10/2026.
https://www.migalhas.com.br/quentes/466875/cnj-pune-desembargador-do-trf-6-por-ma-gestao-e-conduta-com-colegas
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