CNJ determina promoção de Henrique Baltazar ao TJRN
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DIREITO ADMINISTRATIVO

CNJ determina promoção de Henrique Baltazar Vilar dos Santos a desembargador do TJRN

Decisão anula recusa anterior e exige posse em 48 horas, destacando falhas em processo interno e a necessidade de critérios objetivos na ascensão funcional de magistrados

Por Redação Lawletter 21/10/2026 17:58
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Créditos da foto: cnj.jus.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) promova e dê posse, no prazo de 48 horas, ao juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos ao cargo de desembargador. A decisão, proferida por unanimidade durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2026, anulou a votação que havia recusado a promoção do magistrado pelo critério de antiguidade e tornou sem efeito a escolha do segundo colocado, Alceu José Cicco, bem como os atos administrativos decorrentes.

A relatora do caso, conselheira Jaceguara Dantas, reconheceu irregularidades no certame, que visava preencher vaga aberta pela aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e permaneceu paralisado por mais de 240 dias. Segundo o entendimento do CNJ, houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, especialmente pela utilização de acusações apresentadas na véspera ou durante a sessão de julgamento, sem que fosse concedido prazo para manifestação escrita da defesa.

O voto da relatora ressaltou que atrasos na prestação de informações em processos, anteriormente atribuídos ao juiz, decorreram na verdade de falhas técnicas e operacionais da própria corte. O colegiado reforçou que a promoção por antiguidade é garantia da carreira da magistratura, não podendo ser obstada por avaliações subjetivas ou apurações disciplinares inconclusas.

Em julgamento conexo, referente ao Procedimento de Controle Administrativo 0001385-02.2026.2.00.0000, o CNJ analisou dispositivos da Resolução TJRN n. 19/2025. O Conselho manteve a validade do inciso I do artigo 6º, que autoriza a recusa do magistrado caso tenha recebido punição disciplinar igual ou superior à censura nos 12 meses anteriores. No entanto, declarou inaplicáveis aos casos de antiguidade os incisos II e III, que permitiam a recusa com base em procedimentos preliminares, processos disciplinares em curso ou fatos desabonadores sem comprovação.

Para o CNJ, tais critérios concediam excessiva discricionariedade ao tribunal. A decisão preservou, contudo, a validade dos incisos II e III para situações de remoção e outras formas de acesso ao tribunal, reforçando a exigência de observância de critérios objetivos e das garantias constitucionais em processos de movimentação na carreira.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: CNJ, "CNJ determina promoção de juiz mais antigo a desembargador do TJRN em 48 horas - Portal CNJ", publicada em 21/10/2026.
https://www.cnj.jus.br/cnj-determina-promocao-de-juiz-mais-antigo-a-desembargador-do-tjrn-em-48-horas/

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