inteligência artificial
O que a marca d'água do Claude muda para quem usa IA na advocacia?
Novo mecanismo indica a probabilidade de participação do Claude em um texto, mas não revela quem usou a ferramenta nem define autoria. Para o advogado, os deveres de revisão e sigilo seguem iguais.
Saber que uma inteligência artificial participou da produção de uma petição não responde, sozinho, quem construiu a tese, quem conferiu os precedentes ou em que etapa a ferramenta foi utilizada. Um documento pode ter sido produzido amplamente pelo Claude, ter recebido uma edição significativa do modelo ou ter passado apenas por uma correção pontual, e essas situações não deixam necessariamente o mesmo nível de sinal.
A diferença ganhou importância depois que a Anthropic anunciou, em 14 de agosto, que futuros modelos do Claude passarão a gerar textos com uma marca d'água destinada a indicar a probabilidade de participação da ferramenta em sua produção. A empresa também informou que trabalha para incorporar o recurso aos modelos lançados antes de 2 de agosto de 2026, aproveitando o período de transição previsto pelas regras europeias, em uma implementação que deverá ocorrer ao longo dos próximos meses.
A mudança está relacionada ao artigo 50 do AI Act da União Europeia, cujas obrigações de transparência passaram a ser aplicáveis em 2 de agosto. Entre elas está a adoção, pelos provedores, de marcações legíveis por máquina que permitam detectar conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial. As diretrizes publicadas pela Comissão Europeia também delimitam o alcance dessas obrigações e apresentam exceções, entre elas situações de edição padrão, nas quais a participação da IA não modifica substancialmente o conteúdo original.
A repercussão foi além do debate técnico. Uma reportagem da Exame trouxe relatos originalmente publicados pelo Business Insider de quatro usuários que cancelaram suas assinaturas, preocupados com a forma como a identificação poderia ser interpretada por clientes, empresas ou instituições que mantêm regras específicas para o uso de inteligência artificial. A Anthropic afirmou à publicação que não havia identificado uma tendência de aumento dos cancelamentos, o que impede tratar esses episódios como uma migração generalizada de usuários.
Para a advocacia, a discussão encontra uma profissão em que o resultado entregue não pode ser separado de quem responde por ele. A marca pode indicar que o Claude provavelmente participou de determinado texto, mas não demonstra se o profissional usou a ferramenta para desenvolver uma ideia, revisar uma redação, produzir uma peça inteira ou apenas organizar informações antes de escrever.
A marca não está escondida entre as letras
Apesar do nome, a marca d'água não é formada por caracteres invisíveis, códigos acrescentados ao texto ou informações escondidas no arquivo. Ela surge durante o próprio processo de geração das respostas, interferindo de maneira estatística nas escolhas que o modelo faz ao construir uma sequência de palavras.
Modelos de linguagem produzem uma resposta selecionando, a cada etapa, entre diferentes possibilidades para dar continuidade ao texto. Quando há mais de uma opção considerada adequada, o mecanismo de marcação modifica a fonte de aleatoriedade utilizada para fazer essa escolha. A repetição dessas decisões cria um padrão que não pode ser percebido durante a leitura, mas que pode ser procurado posteriormente por quem possui a chave correspondente.
O método adotado pelo Claude é uma versão do SynthID-Text, desenvolvido pelo Google DeepMind. Segundo a Anthropic, seus testes não identificaram impacto prático sobre o conteúdo, a criatividade ou a legibilidade das respostas marcadas, e a tecnologia não acrescenta tokens nem carrega informações capazes de identificar a pessoa, a organização ou a conversa em que o modelo foi utilizado.
A quantidade de informação disponível para detecção, porém, varia conforme o texto. Passagens mais longas oferecem mais escolhas ao modelo e, consequentemente, mais elementos para reconhecer o padrão, enquanto conteúdos factuais e códigos que exigem uma estrutura exata oferecem menos espaço para essas decisões. Em uma revisão leve de um texto humano, por exemplo, pode haver poucas alterações feitas pelo Claude e, com isso, menos elementos para a identificação da marca.
A ressalva é importante diante do receio de que qualquer passagem de um documento pela ferramenta deixe uma espécie de assinatura permanente. Não é isso que a tecnologia promete. Uma tradução produzida pelo Claude recebe a marca, porque as palavras do novo texto são escolhidas pelo modelo, enquanto uma intervenção muito pontual pode não oferecer material suficiente para uma detecção confiável. Edições leves também podem preservar o padrão, enquanto uma reescrita completa tende a eliminá-lo.
No Direito, uma palavra parecida não é necessariamente equivalente
A afirmação da Anthropic de que a marcação não prejudica a qualidade das respostas não encerra a discussão sobre documentos jurídicos. A avaliação de um texto tecnicamente correto não depende apenas de sua fluidez ou de o leitor compreender a mensagem, porque determinadas expressões possuem consequências próprias dentro do Direito e uma substituição aparentemente inofensiva pode alterar a precisão de um argumento.
Laura Zandavalle Monteiro é advogada e atua com tecnologia desde 2021. Depois de uma transição profissional, trabalhou como sócia de uma software house que desenvolvia soluções de inteligência artificial para o setor público e passou posteriormente a reunir as duas áreas, trabalhando também com capacitação de advogados para o uso dessas ferramentas.
Para ela, a sensibilidade do vocabulário jurídico exige cautela adicional quando o modelo participa diretamente da elaboração de uma peça:

“A nossa área é muito sensível a qualquer alteração de palavras. Eu não posso trocar omissão, dentro de um embargo de declaração, por supressão, por exemplo. Ainda que elas tenham o mesmo sentido gramaticalmente falando.”
Laura Zandavalle Monteiro
Advogada e empresária da área de tecnologia
A observação não significa que a marca d'água já esteja provocando substituições juridicamente inadequadas. Não há, na entrevista, estudo apresentado que permita chegar a essa conclusão, enquanto a Anthropic sustenta que seus testes não encontraram impacto prático na qualidade ou no conteúdo das respostas. O alerta de Laura está em outra diferença: uma avaliação geral de linguagem não necessariamente mede a precisão exigida em um documento jurídico, no qual duas expressões próximas no uso cotidiano podem desempenhar funções distintas.
Na prática, isso reforça um cuidado que já existia antes da marcação. Qualquer texto produzido com auxílio de IA precisa ser conferido por quem assumirá profissionalmente seu conteúdo, especialmente porque ferramentas generativas podem apresentar artigos, informações e precedentes que não existem ou que não correspondem ao caso analisado. Laura recomenda, por isso, atenção ainda maior à revisão quando a IA também participa das escolhas de redação.
Detectar o Claude não é descobrir quem escreveu
A própria Anthropic estabelece limites para aquilo que sua ferramenta de detecção poderá demonstrar. Com a chave correspondente, o sistema poderá estimar a probabilidade de o Claude ter participado da produção de determinado conteúdo, mas não será capaz de afirmar que o texto foi integralmente escrito pelo modelo nem de distinguir essa hipótese daquela em que a ferramenta realizou uma edição substancial.
O marcador também não carrega informações sobre usuário, organização ou conversa. Não será possível utilizá-lo para recuperar quem fez o prompt, qual conta foi empregada ou quais instruções foram fornecidas ao modelo. A Anthropic anunciou que pretende disponibilizar uma API própria de detecção, mas ainda está definindo os detalhes de sua implementação.
Há também uma diferença importante entre marca d'água e autoria. A empresa esclarece que o mecanismo não diz nada, por si só, sobre propriedade ou autoria e não modifica os direitos do usuário sobre a saída nos termos da plataforma. A marca informa apenas que o Claude provavelmente esteve envolvido na produção ou no processamento daquele conteúdo.
Isso ajuda a dimensionar os receios profissionais relatados depois do anúncio. A identificação pode levantar uma pergunta sobre o uso de IA, especialmente em organizações ou contratos que estabeleçam restrições próprias, mas a presença do padrão não explica, sozinha, qual foi a participação da ferramenta. Da mesma forma, a ausência de uma marca detectável não comprova que nenhuma inteligência artificial tenha sido utilizada, já que o próprio método apresenta limitações em conteúdos nos quais o modelo realizou poucas escolhas passíveis de marcação.
A OAB já orienta sobre o que chega aos autos
No Brasil, a marca d'água não inaugura a discussão sobre a responsabilidade de advogados que utilizam inteligência artificial. Desde 2024, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui a Recomendação nº 001/2024, específica para o uso de IA generativa na prática jurídica e organizada a partir de eixos como legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação com o cliente sobre a utilização da tecnologia.
O documento admite a utilização dessas ferramentas na advocacia, mas estabelece que o julgamento profissional não deve ser transferido aos sistemas generativos sem supervisão humana. Para quem emprega IA em litígios, a orientação é revisar integralmente as saídas antes de apresentá-las ao Judiciário e não depender exclusivamente delas para a elaboração dos argumentos e documentos que serão levados ao processo.
A atenção é reforçada quando a ferramenta é utilizada para pesquisa de jurisprudência e doutrina. A recomendação relaciona esse cuidado aos deveres já impostos pelo artigo 77 do Código de Processo Civil, entre eles o de expor os fatos conforme a verdade e não formular pretensão ou apresentar defesa quando houver ciência de que são destituídas de fundamento.
É importante distinguir o alcance desse documento. A OAB não criou, com a Recomendação nº 001/2024, uma nova infração disciplinar específica para o uso de inteligência artificial. Ao apresentar a versão final, o próprio Conselho Federal esclareceu que uma recomendação não poderia estabelecer sanções e que o objetivo era orientar a advocacia a partir dos deveres éticos e legais que já existiam.
Assim, encontrar uma marca do Claude em uma petição não equivale a demonstrar uma infração profissional. A análise continua dependendo do que foi feito com a ferramenta e do cumprimento dos deveres que recaem sobre o advogado: verificar informações, preservar o sigilo, supervisionar a produção e assumir a responsabilidade pelo conteúdo apresentado.
O cuidado começa antes de a IA escrever qualquer palavra
A marca d'água atua sobre aquilo que sai do modelo, mas uma parte relevante do risco profissional aparece antes disso, no momento em que documentos e informações são enviados à ferramenta.
Um processo pode reunir contratos, informações financeiras, dados de saúde, comunicações privadas, estratégias processuais e outros elementos conhecidos pelo advogado em razão da relação profissional. Nesses casos, a discussão não envolve apenas se a resposta produzida pela IA está correta, mas também quais dados foram compartilhados e como o sistema utilizado poderá tratá-los.
A recomendação da OAB orienta o advogado a proteger a confidencialidade das informações inseridas, ter atenção para que os dados não tornem o cliente identificável inadvertidamente, avaliar as políticas do fornecedor e verificar se a plataforma permite impedir que o material fornecido seja utilizado no treinamento de seus sistemas.
Durante a entrevista, Laura também recomenda a anonimização de dados sensíveis e de informações relacionadas a processos submetidos a segredo de justiça antes do uso em ferramentas generativas, além da conferência das configurações relativas ao aproveitamento dos dados pelo fornecedor. A orientação parte da preocupação de que a eficiência proporcionada pela ferramenta não seja obtida às custas do sigilo profissional.
Nesse ponto, é importante não confundir as regras direcionadas ao próprio Poder Judiciário com aquelas voltadas à atividade dos advogados. A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça estabelece parâmetros específicos para magistrados, servidores e soluções utilizadas pelos tribunais, enquanto, na advocacia, a orientação específica do Conselho Federal é a Recomendação nº 001/2024, somada às normas de sigilo, proteção de dados e ética que já integram o exercício profissional.
A recomendação da Ordem também trata da relação com o cliente. O documento prevê comunicação prévia sobre o uso da inteligência artificial, com informações sobre finalidade, benefícios, limitações, riscos e medidas de segurança, além de consentimento informado expresso para a utilização da tecnologia. Por se tratar de uma recomendação, essas previsões funcionam como diretrizes formalizadas pelo Conselho Federal para orientar uma prática considerada ética e responsável, e não como um novo tipo de infração disciplinar criado em 2024.
A IA já participa de outras etapas do escritório
A produção de petições é apenas uma das formas de utilização mencionadas por Laura. Na entrevista, ela descreve desde o uso mais simples de chatbots para auxiliar na construção de teses, documentos e comunicações até estruturas em que agentes são empregados para atendimento, triagem, classificação de informações, elaboração de peças e análise de processos. Em operações mais avançadas, diferentes sistemas podem participar de várias etapas do fluxo de trabalho do escritório.
Na avaliação da advogada, parte dessa adoção está ligada à própria sobrecarga da profissão e à realidade de profissionais que trabalham sozinhos ou em equipes pequenas, para os quais a automação permite distribuir tarefas que, de outra maneira, exigiriam uma estrutura maior.
“A inteligência artificial vem quase como um socorro a essa sobrecarga, quase como um colega, quase como um estagiário, para você dividir essas funções, que muitas vezes a pessoa não tem condição de contratar uma equipe.”
Laura Zandavalle Monteiro
A fala descreve a experiência profissional observada por Laura e não um dado estatístico sobre a advocacia brasileira. Ainda assim, a expansão desse tipo de uso já produziu uma resposta institucional: em junho de 2026, o Conselho Federal lançou o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, com uma estratégia de capacitação, orientação e apoio à classe, além do objetivo de reduzir desigualdades no acesso às novas tecnologias.
O movimento mostra que a discussão institucional já ultrapassou a pergunta sobre aceitar ou impedir a entrada da inteligência artificial nos escritórios. O desafio passou a incluir a preparação dos profissionais, a proteção dos dados e a construção de parâmetros para incorporar a tecnologia sem transferir para ela funções que dependem da análise jurídica de quem exerce a profissão.
Do outro lado, o Judiciário também tem regras para usar IA
A preocupação com supervisão humana também alcança o Poder Judiciário. A Resolução nº 615/2025 do CNJ, alterada em março de 2026 pela Resolução nº 674, estabelece regras para desenvolvimento, utilização e governança de sistemas de inteligência artificial nos tribunais e determina que essas soluções funcionem como instrumentos auxiliares e complementares. Elas não podem atuar como mecanismo autônomo de tomada de decisões judiciais sem orientação, interpretação, verificação e revisão do magistrado, que permanece responsável pelo conteúdo.
A norma também possui uma regra específica para a redação de decisões. Quando uma IA generativa auxilia na elaboração de um ato judicial, essa informação pode constar no corpo da decisão, a critério do magistrado, mas o uso deve ser registrado automaticamente no sistema interno do tribunal para produção de estatísticas, monitoramento e eventual auditoria.
As soluções adotadas pelo Judiciário também estão sujeitas a mecanismos de registro e transparência. Sistemas de processo eletrônico que utilizem IA devem indicar, em sua interface principal, os modelos em uso, suas versões e o código de registro no Sinapses, enquanto os produtos elaborados de forma automatizada precisam registrar a utilização da tecnologia nos logs do sistema. Os modelos empregados pelos tribunais também devem ser cadastrados na plataforma nacional mantida pelo CNJ.
Há ainda restrições específicas para dados sigilosos. O uso de ferramentas privadas ou externas ao Judiciário para processar documentos protegidos por segredo de justiça é vedado, salvo quando as informações forem anonimizadas na origem ou quando existirem mecanismos técnicos e procedimentais capazes de garantir sua proteção e segurança.
Laura avalia que, diante da diversidade de ferramentas que podem ser adotadas por tribunais, gabinetes e profissionais, a transparência e a capacitação precisam acompanhar a expansão tecnológica. A preocupação apresentada por ela na entrevista está justamente em saber quais recursos participam do processamento dos documentos e em quais condições isso ocorre, uma discussão que deve ser contextualizada pelas obrigações de registro, monitoramento e governança que já constam da resolução do CNJ.
A regra veio da Europa, mas o efeito chegou ao advogado brasileiro
A Anthropic afirma que decidiu aplicar a marcação globalmente porque ainda não dispõe de uma forma durável de restringir a implementação apenas à União Europeia. A consequência é que uma obrigação regulatória europeia passa a modificar também uma ferramenta utilizada por profissionais submetidos à legislação brasileira.
Enquanto o AI Act já possui suas novas regras de transparência em aplicação, o Brasil continua discutindo um marco geral para inteligência artificial. O PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado, permanece na Câmara e, em 19 de agosto, constava oficialmente como aguardando parecer do relator na comissão especial encarregada de analisar a proposta. Ao projeto estão apensadas dezenas de outras iniciativas, algumas delas diretamente relacionadas à identificação e à transparência de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial.
Isso não significa que a advocacia esteja sem parâmetros enquanto o Congresso discute a legislação geral. Sigilo profissional, proteção de dados, deveres processuais e responsabilidade pelo serviço jurídico já possuem regras próprias, enquanto OAB e CNJ desenvolveram orientações e normas voltadas aos usos da tecnologia em seus respectivos campos.
A marca d'água acrescenta uma questão nova porque torna tecnicamente possível procurar sinais de participação de uma ferramenta determinada. O que ela não faz é transformar esse sinal em uma resposta automática sobre autoria, responsabilidade profissional ou regularidade do trabalho.
Saber que houve IA é apenas a primeira pergunta
A presença da marca pode indicar que o Claude provavelmente participou de determinado conteúdo em algum momento, mas não mostra quem fez o prompt, quais dados foram entregues ao modelo nem permite distinguir, em todos os casos, uma produção integral de uma edição substancial. Da mesma forma, não informa se a jurisprudência foi conferida, se a argumentação corresponde aos autos ou se o advogado cumpriu os deveres profissionais que já existiam antes da inteligência artificial.
Por isso, a novidade tecnológica não desloca o ponto central da discussão jurídica para a mera detecção. Mesmo quando a participação do Claude puder ser identificada, ainda será necessário perguntar de que maneira a ferramenta foi utilizada, quais informações recebeu, que parte do resultado passou pela revisão humana e qual foi a atuação do profissional sobre aquilo que efetivamente chegou ao processo.
Laura resume essa divisão entre ferramenta e responsabilidade ao defender o uso da tecnologia sem atribuir a ela o lugar de quem exerce a profissão:
“Isso é uma ferramenta excelente e deve ser tratada como uma ferramenta, porque é isso que ela é. Ela não substitui o advogado, não substitui o magistrado, não substitui o profissional que está por trás dela.”
Laura Zandavalle Monteiro
A marca d'água pode indicar que o Claude participou da produção ou do processamento de um texto. A qualidade, a segurança e a responsabilidade pelo trabalho jurídico, porém, continuam dependendo de quem decidiu utilizar a ferramenta.
Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.
Jornalista e comunicadora, formada pela Universidade Federal de Viçosa
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