CNJ: dois em cada três presídios estão superlotados
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SISTEMA PRISIONAL

Dois em cada três presídios superlotados: o retrato das prisões no primeiro diagnóstico nacional do CNJ

O 1º Mutirão Nacional de Habitabilidade Prisional inspecionou mais de 1.700 unidades e produziu dados inéditos sobre superlotação, alimentação, água, saúde e segurança. O documento vai orientar planos estaduais de reforma dentro do plano Pena Justa.

Na imagem encontramos exemplos da superlotação em presídios brasileiros.
Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o relatório final do 1º Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade do Sistema Prisional, o primeiro retrato nacional padronizado das condições de vida dentro das prisões brasileiras. O levantamento reuniu inspeções feitas por cerca de 1.000 juízes em mais de 1.700 estabelecimentos, a partir de outubro de 2025, e foi apresentado em evento transmitido pelo canal do CNJ no YouTube no dia 30 de junho. Até então, o país não tinha um diagnóstico com esse nível de abrangência e padronização. Os dados vão orientar a criação de planos estaduais de manutenção e adequação das unidades, dentro do plano Pena Justa.

Superlotação é a regra, não a exceção

O dado que estrutura todo o diagnóstico é a superlotação. Considerando as respostas válidas, cerca de 66,7% das unidades operam acima da capacidade. Em 28% dos casos, a ocupação passa de 137,5% da capacidade instalada, patamar que o CNJ classifica como superlotação crítica e que, segundo o relatório, exige resposta imediata. Apenas uma minoria das unidades funciona dentro do limite de vagas.

O problema não é só numérico. Em cerca de 67,5% das unidades com resposta válida, o número de pessoas nas celas excede as dimensões mínimas de espaço definidas pelas diretrizes nacionais. Na prática, isso se traduz em gente demais para pouco espaço, colchões improvisados no chão e uso de estruturas que não foram feitas para abrigar ninguém. O CNJ observa que a ocupação muito acima da capacidade tende a puxar para baixo todo o resto: reduz o espaço individual, piora a ventilação, eleva riscos sanitários e amplia conflitos.

Celas abafadas, úmidas e, em alguns casos, de metal

O relatório descreve celas com ventilação insuficiente, iluminação natural precária, umidade, mofo e calor excessivo. A situação se agrava nas celas de castigo, que em muitos casos apresentam salubridade pior do que as de convívio comum, o que aproxima a punição do que o documento chama de sofrimento ambiental. Em parte das unidades, foram encontradas celas metálicas e contêineres usados como alojamento, estruturas consideradas inadequadas por expor os presos a temperaturas extremas.

Comida insuficiente e jejum prolongado

Na alimentação, apenas 18,1% dos estabelecimentos oferecem as cinco refeições diárias previstas (café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia). Como desdobramento direto desse desenho, 37,7% das unidades deixam os presos sem comida por mais de 12 horas durante a noite, um jejum prolongado que a própria regulamentação busca evitar. A nova metodologia de inspeção passou a exigir que os juízes verificassem em campo até a temperatura e o peso das refeições servidas, o que dá concretude ao dado.

Água racionada e problemas de potabilidade

O acesso à água também aparece comprometido. O relatório confirmou racionamento em 15,5% das inspeções feitas no local pelos juízes, e apontou que 35,2% das unidades não têm laudo que ateste que a água servida é própria para consumo. Em registros considerados de alta gravidade, o mutirão identificou presídios que chegam a suspender o acesso à água como medida disciplinar, prática que o CNJ trata como violação grave de direitos, já que as normas do sistema prisional proíbem usar a supressão de itens básicos para condicionar o comportamento das pessoas presas.

Higiene, roupa de cama e salubridade

O diagnóstico também olhou para as condições de higiene coletiva, incluindo a existência de meios materiais para lavar, secar e repor peças de vestuário e roupa de cama. Onde faltam esses insumos, o ambiente se degrada rápido, com aumento do risco de doenças de pele e proliferação de vetores. O racionamento de água, quando existe, agrava esse quadro ao dificultar a limpeza das celas, a higiene pessoal e a lavagem de utensílios usados na alimentação.

Risco de incêndio sem controle

A segurança contra incêndio é um dos pontos mais frágeis. Entre as unidades que responderam, a maioria não tem plano formal de combate a incêndio nem o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, documento básico de segurança predial. Mesmo os extintores, item mínimo, aparecem com falhas: parte das unidades tem equipamento em quantidade insuficiente, com validade vencida, ou simplesmente não tem.

Prisões que funcionam fora da lei

Boa parte do sistema opera sem a documentação mais elementar. Entre as unidades com resposta válida, cerca de 70% não têm alvará de funcionamento, o que significa que operam sem a licença que qualquer edificação de uso coletivo precisaria ter. É justamente esse ponto que o CNJ pretende enfrentar com a ideia de um "habite-se prisional", exigindo licenças e alvarás para cada unidade.

O pano de fundo: o Estado de Coisas Inconstitucional

Para o CNJ, a combinação de superlotação, precariedade estrutural e falta de regularização compromete tanto a custódia das pessoas presas quanto as condições de trabalho dos servidores, e enfraquece a capacidade do próprio Estado de controlar os estabelecimentos. O diagnóstico confirma a persistência do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional, situação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, quando a Corte determinou a elaboração de um plano para melhorar as condições das prisões. O relatório é a base técnica para transformar esse retrato em metas concretas de reforma, estado por estado.

Leonardo Amorim
Leonardo Amorim

Comunicação Social - Jornalismo na Universidade Federal de Viçosa; redator do portal Lawletter.

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