MPF cobra Ibama sobre novos poços de petróleo na Foz do Amazonas
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RISCOS NA EXPLORAÇÃO

MPF exige esclarecimentos do Ibama sobre novos poços na Foz do Amazonas

Procuradoria questiona tentativa de ampliar perfurações sem estudos integrados de impacto e aponta contradições no cronograma da Petrobras.

Por Redação LawLetter 18/08/2026 10:53
Vista aérea da região da Bacia da Foz do Amazonas onde operam projetos de exploração.
Atividades exploratórias na Bacia da Foz do Amazonas estão sob questionamento jurídico.

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre a solicitação da Petrobras para a perfuração de três novos poços exploratórios na Bacia da Foz do Amazonas. A medida, definida pelo MPF na terça-feira, 18/08/2026, visa garantir que a exploração de petróleo na região respeite critérios rigorosos de segurança ambiental e transparência, protegendo a dignidade das comunidades costeiras afetadas.

A controvérsia central reside no fato de que a Licença de Operação nº 1684/2025 previa inicialmente apenas a perfuração do poço Morpho. Contudo, a Petrobras busca ampliar sua atividade para incluir os poços contingentes Manga, PAD Morpho e Crotalus sob uma autorização simplificada. O MPF argumenta que essa tentativa desconsidera impactos cumulativos e contradiz informações prestadas anteriormente à sociedade e ao Poder Judiciário.

O documento, enviado ao presidente do Ibama, Jair Schmitt, e à diretora de Licenciamento Ambiental, Claudia Jeanne da Silva Barros, enfatiza que a análise de uma única perfuração não equivale aos efeitos ambientais provocados por múltiplas operações. Esse aumento de escala, segundo os procuradores da República que atuam no Pará e no Amapá, eleva a pressão sobre ecossistemas sensíveis e comunidades tradicionais, incluindo indígenas, quilombolas e pescadores artesanais, cuja subsistência e modo de vida podem ser severamente alterados pela atividade exploratória.

A requisição fundamenta-se no Enunciado nº 18 da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, que exige obrigatoriamente a análise integrada de efeitos sinérgicos em empreendimentos desse porte. Além disso, a entidade questiona a discrepância entre o discurso oficial da Petrobras — que em audiências públicas defendeu uma operação limitada a poucos meses — e o cronograma interno da empresa, que projeta atividades estendidas até 2029.

O MPF aponta que persistam pendências técnicas cruciais, como a falta de projetos detalhados para os novos poços e a necessidade de ajustes nos planos de emergência após incidentes técnicos. A decisão não cabe recurso administrativo, sendo uma requisição oficial que obriga o órgão licenciador a apresentar justificativas documentadas dentro do prazo estipulado, sob risco de configurar falha no dever de fiscalização e violação ao princípio da precaução.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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