TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Candidatos e partidos devem enviar prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral
Prazo para envio de receitas e despesas de campanha começa neste dia 09. Processo garante fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os gastos eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte iniciou, nesta quarta-feira, 09 de setembro, o prazo para que partidos políticos e candidaturas formalizem a primeira prestação de contas parcial. A medida, fundamental para assegurar a transparência do processo democrático, exige o registro detalhado de todas as receitas e despesas financeiras realizadas desde o início da campanha até o dia 08 de setembro.
O envio dos dados deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema CONTA+JE. A obrigatoriedade abrange todos os postulantes e agremiações, inclusive aqueles que não registraram movimentação financeira ou bens estimáveis em dinheiro no período. A medida visa garantir que a sociedade possa acompanhar o financiamento das campanhas, fortalecendo a integridade do pleito.
Uma vez transmitidos, os documentos são integrados automaticamente ao Processo Judicial Eletrônico, o PJe, garantindo a celeridade e o controle pela Justiça Eleitoral. A partir de 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral tornará públicos os dados no Portal Divulgacandcontas, detalhando nomes, CPF ou CNPJ de doadores e fornecedores, além dos valores declarados.
A ausência da declaração ou a entrega de informações desconformes com a realidade da campanha configura irregularidade grave, passível de desaprovação das contas. Caso identifiquem erros ou omissões após a entrega, os responsáveis podem submeter uma Parcial Retificadora, acompanhada das devidas justificativas e documentação comprobatória.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário