STF
Fachin revoga designação que mantinha Moraes na condução do inquérito das fake news
Portaria da Presidência encerra, para o futuro, a delegação de 2019 ao ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4.781, preserva os atos já praticados e mantém sua atuação nas ações penais já em curso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, editou uma portaria que revoga a designação que, desde 2019, mantinha o ministro Alexandre de Moraes na condução do Inquérito 4.781, conhecido como o inquérito das fake news. A Portaria 189, de 9 de setembro de 2026, encerra essa delegação para o futuro, mas preserva todos os atos já praticados por Moraes ao longo da investigação.
O que muda
O Inquérito 4.781 foi instaurado em 2019 por portaria da então Presidência do STF, que designou Moraes para conduzi-lo. Segundo a nova portaria, essa designação constitui uma delegação de uma atribuição que é do presidente do tribunal, e, como tal, pode ser encerrada por decisão da Presidência. A revogação vale a partir da data da portaria e não atinge os atos anteriores, que ficam mantidos em nome da segurança jurídica.
Com a mudança, os inquéritos e procedimentos de investigação preliminar ainda em andamento, vinculados por prevenção ao Inquérito 4.781, retornam à relatoria da Presidência. Após análise, o presidente remeterá os autos à autoridade policial e, em seguida, à Procuradoria-Geral da República, para que ofereça denúncia ou requeira o arquivamento. A portaria ressalva, porém, que as ações penais já instauradas, com denúncia recebida, continuam sob a relatoria de Alexandre de Moraes.
O fundamento
A portaria se apoia no artigo 43 do Regimento Interno do STF, que atribui ao presidente a competência para instaurar inquérito e admite delegá-la a outro ministro, e cita o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu a constitucionalidade da portaria de 2019 e da designação como forma de delegação. Segundo o texto, a medida busca dar segurança jurídica e delimitação institucional ao exercício dessa atribuição, preservando os atos regularmente praticados durante a vigência da delegação.
Fonte: STF. Portaria GP nº 189/2026.
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