DIREITOS DA INFÂNCIA
Câmara de Juara é notificada após exposição indevida de alunos em MT
Defensoria Pública exige remoção de imagens de estudantes usadas para promoção política sem autorização dos responsáveis.
A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) determinou que a Câmara Municipal de Juara, localizada a 655 km de Cuiabá, removesse das redes sociais registros de crianças e adolescentes da rede pública. A recomendação, emitida em 25/09/2026, visa cessar a veiculação de conteúdos captados durante visitas parlamentares sem a devida anuência dos pais ou responsáveis legais.
A medida foi adotada após a identificação de postagens que utilizavam a imagem de alunos para fins de divulgação institucional e promoção pessoal dos vereadores, sem qualquer técnica de ocultação facial. A exposição desautorizada afeta a privacidade e a segurança digital dos menores, colocando em risco a integridade dos estudantes ao transformá-los em peças de marketing político.
Para evitar a judicialização do caso, o defensor público Vitor Lima Nava Martins encaminhou um ofício à presidência da Câmara em 11 de setembro de 2026. No documento, a DPEMT ressaltou que a prática violava preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção integral e a privacidade do público infantojuvenil.
Entre as exigências impostas pela Defensoria, destacam-se a obrigatoriedade do agendamento prévio para visitas de fiscalização, a vedação absoluta ao registro audiovisual de estudantes sem autorização expressa e a obrigação de utilizar recursos de edição, como a pixelização, caso a imagem seja necessária. A Câmara Municipal de Juara informou, nesta sexta-feira, 25/09/2026, que acatou as diretrizes e retirou as publicações das plataformas digitais.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário