Amil é condenada por descredenciar hospital sem aviso
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PLANOS DE SAÚDE

Amil é condenada a manter hospital e laboratório que descredenciou sem avisar a beneficiária

Para a 7ª Vara Cível de Santo Amaro, apontar prestadores que já estavam na rede não é substituição, e aviso em site não basta; a operadora terá de restabelecer o atendimento

Amil é condenada a manter hospital e laboratório que descredenciou sem avisar a beneficiária
Créditos da imagem: BarraShopping/Divulgação

A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou a Amil Assistência Médica Internacional a restabelecer o atendimento de uma beneficiária no hospital e no laboratório que havia retirado da rede credenciada. Para a Justiça, a operadora descumpriu o artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde ao promover o descredenciamento sem aviso individual e sem oferecer substitutos equivalentes. A sentença, assinada pela juíza Larissa Leal Elias Lamblet, é de 18 de setembro de 2026 e cabe recurso.

O caso

A autora, cliente do plano desde 1999 e em acompanhamento contínuo por osteoporose, tinha consultas e exames agendados no Hospital Beneficência Portuguesa e no Laboratório A+ quando foi surpreendida com a saída dos dois prestadores da rede. A operadora indicou o Hospital Samaritano e os laboratórios CDB e Femme como substitutos. A beneficiária alegou que essas unidades já faziam parte da rede e que a mudança, portanto, não representava uma reposição real, mas uma redução da cobertura contratada.

O que diz a lei

A decisão lembra que o artigo 17 da Lei 9.656/1998 só admite a troca de prestadores quando cumpridos dois requisitos ao mesmo tempo: a comunicação prévia ao consumidor e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com pelo menos 30 dias de antecedência, e a substituição por outro prestador de capacidade técnica e abrangência equivalentes. A sentença registra ainda que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça estende esse conceito de entidade hospitalar a laboratórios e clínicas credenciadas.

Aviso no site não basta

Segundo a juíza, a Amil limitou-se a publicar avisos genéricos na seção de atualizações do próprio site, o que não cumpre o dever de informação clara e individualizada exigido pela boa-fé objetiva. A decisão aponta que a comunicação precisa chegar ao contratante de forma pessoal, com antecedência suficiente para que ele reorganize o acompanhamento médico. Além da falha na notificação, a sentença considerou que não houve substituição de fato, já que os prestadores apontados como novos integrantes da rede na verdade já estavam credenciados, o que caracteriza redução unilateral da cobertura.

A decisão

Os pedidos foram julgados procedentes. A operadora terá de restabelecer, de forma integral, o atendimento médico, ambulatorial, de urgência e hospitalar no Hospital Beneficência Portuguesa e a cobertura dos serviços laboratoriais na rede do Laboratório A+, nos mesmos moldes contratados. A sentença ressalva que a Amil pode promover novos descredenciamentos no futuro, desde que cumpra previamente todas as exigências do artigo 17, com notificação individual e substituto de qualidade equivalente. A operadora também foi condenada a pagar as custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. O pedido para punir a empresa por litigância de má-fé foi negado. Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

O advogado Elton Fernandes atuou na causa.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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