Recuperação judicial no agro, segundo Busanello
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EVENTO JURÍDICO

Recuperação judicial não atende o agro quando poucos créditos se submetem, diz Eduardo Busanello

Titular da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, ele ligou a crise à queda de preços, ao clima e aos juros e defendeu negociação antes do processo.

Recuperação judicial não atende o agro quando poucos créditos se submetem, diz Eduardo Busanello

Durante o encontro online A Visão dos Tribunais sobre Recuperação Judicial, promovido pela Lawletter na última sexta-feira (17), o juiz Eduardo Sávio Busanello, titular da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, afirmou que o modelo atual de recuperação judicial perde efetividade no agronegócio quando apenas uma pequena parcela do passivo se submete ao processo. A partir da experiência em uma região marcada pela produção de soja, ele relacionou a crise do setor à queda dos preços, às frustrações de safra e às altas taxas de juros, além de defender negociação, recuperação extrajudicial e mecanismos de alerta precoce antes do ajuizamento.

Três fatores empurram o produtor para a crise

Busanello atribuiu o agravamento da crise do agronegócio a três fatores combinados: queda dos preços dos produtos, condições climáticas adversas e juros elevados.

Segundo ele, produtores que chegaram a comercializar a soja por valores acima de R$ 180 ou R$ 200 passaram a enfrentar preços próximos de R$ 110 ou R$ 120.

O magistrado também afirmou que as últimas cinco safras de verão no Rio Grande do Sul foram frustradas e que os custos dos insumos permaneceram entre 63% e 70% acima dos níveis anteriores à pandemia.

Na avaliação dele, a combinação entre menor receita, aumento dos custos e juros elevados conduziu o setor a um processo crescente de endividamento.

Perdas que chegam ao bolso do produtor

Busanello citou estudo da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul para afirmar que, entre 2020 e 2024, os produtores gaúchos perderam R$ 106 bilhões em produtividade agrícola.

Segundo os números apresentados pelo juiz, o estado teria deixado de produzir 40,6 milhões de toneladas no período.

Ao considerar os efeitos sobre a industrialização e as demais etapas da cadeia produtiva, ele afirmou que as perdas alcançariam R$ 319 bilhões.

Busanello também mencionou dados sobre inadimplência e recuperação judicial. Segundo ele, cerca de 20 mil clientes da carteira do agronegócio do Banco do Brasil possuíam atrasos superiores a 90 dias e 74% deles nunca haviam registrado inadimplência anteriormente.

Os dados foram apresentados pelo magistrado como referências utilizadas para dimensionar a crise.

Mais pedidos de recuperação judicial

Busanello afirmou que o aumento do endividamento levou a um número recorde de recuperações judiciais no agronegócio.

Segundo ele, foram registrados 1.272 pedidos em 2024 e 1.990 em 2025, crescimento de aproximadamente 56%.

Dos pedidos registrados em 2025, afirmou, 853 teriam sido apresentados por pessoas físicas, 753 por pessoas jurídicas e 384 por empresas ligadas ao comércio de insumos.

Para o juiz, os números mostram que produtores e empresas do setor passaram a enxergar a recuperação judicial como uma possível saída para a crise.

A questão, segundo ele, é saber se o modelo disponível consegue efetivamente reestruturar essas dívidas.

O pedido chega quatro ou cinco anos atrasado

Na experiência de Busanello, o produtor costuma procurar o Judiciário depois de acumular prejuízos por vários anos.

Ele afirmou que existem casos nos quais o passivo corresponde a uma ou duas vezes o patrimônio do devedor.

O juiz relacionou o atraso à resistência cultural de reconhecer a insolvência e de vender ativos. Filho de agricultor, mencionou a ideia recorrente de que terra não se vende.

Segundo ele, o produtor continua buscando financiamento e aumentando a alavancagem até que o endividamento se torne excessivo.

Busanello afirmou que esse atraso aparece nos próprios planos de recuperação judicial, sustentados por três elementos: carência, deságio e prazo para pagamento.

Na avaliação dele, quanto maior o endividamento, maiores tendem a ser o desconto aplicado aos credores e o período necessário para o pagamento.

Os credores do agro mudaram

O magistrado também apontou uma mudança no perfil dos financiadores da atividade rural.

Segundo ele, parcela relevante do crédito atualmente vem de fundos de investimento e outros agentes privados, e não apenas de bancos públicos e cooperativas.

Busanello afirmou que, no Rio Grande do Sul, dos R$ 50 bilhões em dívidas vencidas e não pagas do setor, aproximadamente R$ 22 bilhões seriam devidos a fundos de investimento e credores privados.

Na leitura dele, a renegociação é mais difícil quando o crédito pertence a fundos que reúnem milhares de investidores.

O juiz comparou essa situação às negociações com bancos públicos e cooperativas, que, segundo relatou, costumam possuir estruturas mais adequadas para renegociar as dívidas.

Quando apenas 20% do passivo se submete

Busanello afirmou que a expansão dos créditos não sujeitos enfraquece a recuperação judicial.

Na Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, disse ter identificado uma média de apenas 20% de créditos sujeitos nos processos ligados ao agronegócio.

Também relatou recuperações nas quais apenas 7%, 8% ou 9% do passivo seria alcançado pelo procedimento.

Para o magistrado, uma recuperação com parcela tão reduzida de créditos sujeitos pode até ser necessária para o devedor, mas não representa o meio adequado para reestruturar sua dívida.

Ele afirmou ter indeferido pedidos por falta de interesse de agir em situações nas quais o processo alcançaria uma parcela mínima do problema.

Busanello também mencionou dois casos nos quais havia apenas um credor e o pedido de recuperação teria sido apresentado principalmente para suspender leilões realizados em execuções.

O risco de esvaziamento do sistema

Segundo Busanello, o problema da não sujeição não se limita ao produtor rural.

O magistrado afirmou que a expansão das garantias fiduciárias pode comprometer a recuperação judicial de empresas de diferentes setores.

Na avaliação dele, se a maior parte dos créditos continuar fora do processo, a recuperação perderá sua capacidade de organizar coletivamente o passivo.

A consequência seria uma baixa efetividade do procedimento, porque a empresa permaneceria sendo cobrada individualmente pela maioria de seus credores.

Recuperação judicial como último remédio

Busanello defendeu uma ordem de reação à crise.

Primeiro, a empresa ou o produtor deve tentar renegociar diretamente suas dívidas. Depois, quando cabível, deve recorrer à recuperação extrajudicial.

A recuperação judicial deveria ser utilizada quando os caminhos anteriores não fossem suficientes.

Na leitura dele, o advogado que atua no agronegócio precisa exercer também funções de negociador e mediador.

O magistrado afirmou que alguns escritórios já ajuízam a recuperação judicial em apenas uma pequena parcela dos casos, privilegiando renegociações e soluções extrajudiciais.

Segundo ele, esses caminhos podem alcançar resultados mais efetivos do que um processo no qual a maioria dos créditos não se submete.

A recuperação não pode ser vendida como milagre

Busanello também criticou a atuação de profissionais sem preparo específico em insolvência empresarial.

Segundo ele, existem advogados que vendem a recuperação judicial como se fosse uma solução automática para o produtor.

O magistrado afirmou ter analisado pedidos nos quais apenas dois ou quatro dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005 haviam sido atendidos.

Na avaliação dele, a advocacia na área exige estudo e conhecimento especializado.

Busanello alertou que o ajuizamento da recuperação também aumenta as restrições de crédito e pode colocar o produtor em uma situação ainda mais difícil quando o processo não é adequado à estrutura da dívida.

Um sistema de alerta precoce

O juiz defendeu a implantação, no Brasil, de um sistema de alerta precoce para identificar a deterioração financeira antes que a crise se torne insolúvel.

Segundo ele, muitos produtores e empresários não conseguem distinguir uma dificuldade momentânea de uma situação de insolvência.

Quando percebem a gravidade do problema, o endividamento já se encontra em um nível elevado.

Busanello afirmou que instrumentos de monitoramento poderiam ajudar empresários, advogados e demais profissionais a reconhecer os sinais da crise com antecedência.

Satélite e inteligência artificial na produção rural

O magistrado também apresentou a Verificação e Monitoramento de Grãos, ferramenta baseada em imagens de satélite, inteligência artificial e dados climáticos.

Segundo Busanello, o sistema permite examinar o histórico de cultivo e produção informado pelo produtor desde 2019.

A plataforma identificaria culturas como arroz, feijão, trigo, soja e milho, além de permitir a análise de ocorrências climáticas e da produção em diferentes partes da propriedade.

O juiz afirmou ter utilizado a tecnologia em casos concretos envolvendo suspeita de desvio de produção e alegação de enchente.

Em um dos processos, segundo relatou, o sistema indicou que a propriedade não havia sido atingida pelo evento climático alegado.

Na avaliação dele, a ferramenta pode oferecer elementos mais objetivos para a constatação prévia e para o acompanhamento das recuperações do agronegócio.

Constatação prévia e administrador judicial

Durante o debate, Busanello afirmou que nomeia como administrador judicial o profissional que realizou a constatação prévia, apesar de orientação administrativa em sentido contrário.

Segundo ele, o conhecimento adquirido durante a constatação gera eficiência e não cria, por si só, conflito de interesses.

O magistrado argumentou que o profissional nomeado é de confiança do juiz e poderá deixar de receber novas nomeações caso apresente uma constatação incorreta ou inverídica.

A posição foi apresentada como prática adotada por Busanello e, segundo ele, também por outros magistrados que atuam em varas especializadas.

“O nosso modelo de recuperação judicial hoje não é um modelo que atende efetivamente o agronegócio.”

Eduardo Sávio Busanello, juiz de Direito do TJRS

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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