Tabata cobra decisão rápida sobre candidatura de Marçal
Lawletter

JUSTIÇA ELEITORAL

Tabata Amaral cobra decisão rápida da Justiça Eleitoral sobre a candidatura de Marçal

Em entrevista à Lawletter no lançamento da campanha à reeleição, a deputada afirmou que pediu celeridade nos processos sobre Marçal, horas depois de o TSE impor restrições à candidatura dele.

Deputada Tabata Amaral fala à Lawletter sobre Justiça Eleitoral durante o lançamento de campanha em São Paulo
Créditos da imagem: Lawletter

A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) afirmou que o seu pedido à Justiça Eleitoral nos processos relacionados a Pablo Marçal é de celeridade. A declaração foi dada à Lawletter no início do lançamento de sua campanha à reeleição, realizado nesta quinta-feira (20), na Avenida da Liberdade, em São Paulo, poucas horas depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impor restrições à campanha do ex-adversário dela na disputa municipal de 2024.

Segundo a deputada, foram três ações apresentadas por ela e pelo partido contra Marçal, relativas à campanha municipal de 2024, ele já estaria inelegível e não será candidato. As três afirmações são posição de parte, já que ela figura entre os autores das ações, e o histórico processual mostra desfechos diferentes entre elas, como se vê a seguir.

Deputada federal Tabata Amaral, entrevistada pela Lawletter no lançamento de sua campanha à reeleição em São Paulo

"A lei precisa valer, Marçal está inelegível, foram três ações que eu e o partido apresentamos contra ele, de crimes eleitorais comprovados, que ele de fato cometeu na campanha passada, eu entrei com uma ação pedindo que ele não seja mais candidato, porque é uma questão de tempo, ele ia ficar tumultuando a eleição, [inaudível], mas ele não vai ser candidato, então a minha ação, o meu pedido foi para que a justiça seja rápida e tome logo uma decisão."

Tabata Amaral | Deputada Federal (PSB-SP)

O que o TSE decidiu nesta quinta

Por unanimidade, o TSE deferiu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso de Marçal aos recursos públicos de campanha, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário, impedindo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar os demais atos de propaganda eleitoral. A medida também alcança a participação em debates e vale até o julgamento do mérito do pedido de registro da candidatura à Presidência.

A relatora do caso é a ministra Estela Aranha, seguida pelos demais integrantes do plenário. A decisão é cautelar e não antecipa o julgamento definitivo do registro.

O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB no sábado (15), depois de uma liminar da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal à legenda, decisão que não afastou os efeitos da condenação que o torna inelegível. Ao impugnar a candidatura, o Ministério Público Eleitoral sustentou que ele não comprovou filiação ao PRTB no prazo exigido pela legislação e apontou elementos que indicariam vínculo com o União Brasil em abril, quando se encerrava o prazo de definição partidária.

O histórico no TRE-SP

A inelegibilidade que está no centro da discussão vem de outro processo. Marçal segue inelegível até 2032 por condenação relativa a uso indevido dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024, e em 5 de agosto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade recurso da defesa e manteve a sanção, com recurso ainda cabível ao TSE. O processo trata do chamado campeonato de cortes, iniciativa que oferecia prêmios para estimular apoiadores a produzir e disseminar vídeos eleitorais nas redes.

Nem todas as frentes tiveram o mesmo desfecho. Em novembro de 2025, o mesmo TRE-SP deu provimento a recurso de Marçal e julgou improcedentes, por unanimidade, as Ações de Investigação Judicial Eleitoral movidas pelo PSB, pelo então candidato Guilherme Boulos e pela coligação que o apoiava, julgadas em conjunto, revertendo naquele caso a condenação de primeira instância à inelegibilidade de oito anos. A afirmação de que há três ações do PSB, portanto, precisa ser lida junto com o fato de que as partes e os resultados variam de processo para processo.

A distinção que importa

Vale a precisão terminológica. As ações citadas correm na esfera eleitoral e discutem condutas como abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação e captação ou gastos ilícitos de recursos. A sanção correspondente é a inelegibilidade, restrição de direitos políticos, e não pena criminal. A expressão crimes eleitorais comprovados, usada pela deputada na entrevista, é a avaliação dela sobre os fatos, e não a natureza jurídica das decisões proferidas até aqui.

O outro lado

Em nota, a equipe de Marçal afirmou esperar que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, e informou que o corpo jurídico do PRTB ainda analisa os argumentos da impugnação e da liminar antes de tomar qualquer providência, razão pela qual candidato e partido optaram, por ora, por não se manifestar sobre o mérito do processo. A campanha comunicou ainda o cancelamento das agendas previstas para esta quinta-feira, seguindo orientação do setor jurídico.

Para acompanhar os bastidores e as próximas coberturas, siga @lawlettereventos e @law.letter.

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000