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TJMG pune advogado por citar jurisprudência inventada por IA e manda notificar doutrinadores distorcidos
Além de multa por litigância de má-fé, ofício à OAB e remessa ao Ministério Público, a 4ª Câmara Cível determinou notificar os autores cujas obras foram deturpadas nas peças, com base na Lei de Direitos Autorais.
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um advogado por litigância de má-fé após constatar que uma apelação apresentada por ele citava decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) inteiramente fictícias, além de trechos de doutrina distorcidos. O julgamento, na Apelação Cível 5002055-65.2023.8.13.0074, ocorreu em 13 de agosto de 2026, sob relatoria do desembargador Roberto Apolinário de Castro. A decisão foi unânime.
O caso chama atenção por um desdobramento pouco usual: além das sanções tradicionais, o tribunal determinou que os doutrinadores cujas obras teriam sido deturpadas nas peças sejam notificados, para que tomem as providências que julgarem cabíveis à luz da Lei de Direitos Autorais.
O caso de origem
A ação de fundo é uma revisional de alimentos. Um pai pedia a redução da pensão dos filhos, alegando piora em sua situação financeira. O tribunal negou o pedido, ao concluir que ele não comprovou a alteração de sua capacidade econômica. Ao contrário, segundo o acórdão, os autos indicavam que o alimentante teria adquirido um imóvel de alto valor, mantinha veículo de luxo e cotas em empresas, o que afastava a alegação de perda de capacidade financeira. Até esse ponto, o processo era uma revisional comum.
As decisões inventadas
O problema apareceu na análise da apelação. Segundo o acórdão, a peça recursal foi fundamentada em julgados do STJ e do STF que não existem, com ementas fabricadas e associadas a números de processos reais, o que dificulta a checagem por quem lê rápido. O tribunal detalhou os exemplos.
Um deles é o REsp 1.675.198, apresentado na apelação como precedente sobre confissão ficta em ação de alimentos. O julgado real, porém, trata de Direito Penal, especificamente de um caso de roubo duplamente majorado. Outro é o REsp 1.843.512, citado como se tratasse da presunção de veracidade em revisional de alimentos, quando o acórdão verdadeiro discute a caracterização de bem de família em imóvel penhorado. O acórdão aponta ainda o RE 1.166.931, atribuído ao STF como tese sobre pensão alimentícia, mas que na origem trata de legitimidade sindical em ação coletiva trabalhista, e o REsp 1.778.901, invocado para autorizar prestação de contas de alimentos, mas que decide sobre superávit de previdência privada.
A confissão do advogado
Chamado a se manifestar, o advogado não negou as citações falsas. Segundo o acórdão, ele atribuiu o problema a um "lapso técnico isolado de compilação jurisprudencial" e afirmou que o erro ocorreu porque não fiscalizou o programa de busca de jurisprudência utilizado. Para o tribunal, essa justificativa não atenua a conduta, mas confirma o uso negligente de ferramentas de busca ou de inteligência artificial sem a indispensável revisão humana.
O acórdão faz questão de registrar que o TJMG não condena o uso de inteligência artificial na prática jurídica, mas que essa utilização exige supervisão humana e responsabilidade do profissional, a quem cabe conferir e atestar a veracidade de todo o material submetido ao Judiciário. Com base nisso, o tribunal reconheceu a litigância de má-fé (artigo 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil) e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, além de determinar ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Minas Gerais e a remessa de cópias ao Ministério Público.
A notificação dos doutrinadores
O ponto mais inovador da decisão veio em voto da desembargadora Alice de Souza Birchal, que acompanhou o relator e acrescentou uma providência. Ela determinou que fossem notificados os doutrinadores cujos entendimentos teriam sido distorcidos nas peças, para que também pudessem adotar as medidas cabíveis relacionadas à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). O despacho nomeia os juristas Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Flávio Tartuce, autores de referência em Direito Civil.
A medida amplia a discussão sobre o uso de IA no processo. Nos casos noticiados até aqui, a chamada "alucinação" de jurisprudência costumava gerar consequências processuais e disciplinares. Ao chamar os autores da doutrina para o processo, o tribunal admite a possibilidade de uma frente adicional, ligada ao direito do autor sobre a integridade de sua obra, quando um posicionamento doutrinário é atribuído a um jurista de forma deturpada.
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