TJMG pune advogado por jurisprudência inventada por IA
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TJMG pune advogado por citar jurisprudência inventada por IA e manda notificar doutrinadores distorcidos

Além de multa por litigância de má-fé, ofício à OAB e remessa ao Ministério Público, a 4ª Câmara Cível determinou notificar os autores cujas obras foram deturpadas nas peças, com base na Lei de Direitos Autorais.

Advogado diante de computador com documentos jurídicos, ilustrando uso de inteligência artificial em peças processuais
Créditos da imagem: Magnific

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um advogado por litigância de má-fé após constatar que uma apelação apresentada por ele citava decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) inteiramente fictícias, além de trechos de doutrina distorcidos. O julgamento, na Apelação Cível 5002055-65.2023.8.13.0074, ocorreu em 13 de agosto de 2026, sob relatoria do desembargador Roberto Apolinário de Castro. A decisão foi unânime.

O caso chama atenção por um desdobramento pouco usual: além das sanções tradicionais, o tribunal determinou que os doutrinadores cujas obras teriam sido deturpadas nas peças sejam notificados, para que tomem as providências que julgarem cabíveis à luz da Lei de Direitos Autorais.

O caso de origem

A ação de fundo é uma revisional de alimentos. Um pai pedia a redução da pensão dos filhos, alegando piora em sua situação financeira. O tribunal negou o pedido, ao concluir que ele não comprovou a alteração de sua capacidade econômica. Ao contrário, segundo o acórdão, os autos indicavam que o alimentante teria adquirido um imóvel de alto valor, mantinha veículo de luxo e cotas em empresas, o que afastava a alegação de perda de capacidade financeira. Até esse ponto, o processo era uma revisional comum.

As decisões inventadas

O problema apareceu na análise da apelação. Segundo o acórdão, a peça recursal foi fundamentada em julgados do STJ e do STF que não existem, com ementas fabricadas e associadas a números de processos reais, o que dificulta a checagem por quem lê rápido. O tribunal detalhou os exemplos.

Um deles é o REsp 1.675.198, apresentado na apelação como precedente sobre confissão ficta em ação de alimentos. O julgado real, porém, trata de Direito Penal, especificamente de um caso de roubo duplamente majorado. Outro é o REsp 1.843.512, citado como se tratasse da presunção de veracidade em revisional de alimentos, quando o acórdão verdadeiro discute a caracterização de bem de família em imóvel penhorado. O acórdão aponta ainda o RE 1.166.931, atribuído ao STF como tese sobre pensão alimentícia, mas que na origem trata de legitimidade sindical em ação coletiva trabalhista, e o REsp 1.778.901, invocado para autorizar prestação de contas de alimentos, mas que decide sobre superávit de previdência privada.

A confissão do advogado

Chamado a se manifestar, o advogado não negou as citações falsas. Segundo o acórdão, ele atribuiu o problema a um "lapso técnico isolado de compilação jurisprudencial" e afirmou que o erro ocorreu porque não fiscalizou o programa de busca de jurisprudência utilizado. Para o tribunal, essa justificativa não atenua a conduta, mas confirma o uso negligente de ferramentas de busca ou de inteligência artificial sem a indispensável revisão humana.

O acórdão faz questão de registrar que o TJMG não condena o uso de inteligência artificial na prática jurídica, mas que essa utilização exige supervisão humana e responsabilidade do profissional, a quem cabe conferir e atestar a veracidade de todo o material submetido ao Judiciário. Com base nisso, o tribunal reconheceu a litigância de má-fé (artigo 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil) e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, além de determinar ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Minas Gerais e a remessa de cópias ao Ministério Público.

A notificação dos doutrinadores

O ponto mais inovador da decisão veio em voto da desembargadora Alice de Souza Birchal, que acompanhou o relator e acrescentou uma providência. Ela determinou que fossem notificados os doutrinadores cujos entendimentos teriam sido distorcidos nas peças, para que também pudessem adotar as medidas cabíveis relacionadas à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). O despacho nomeia os juristas Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Flávio Tartuce, autores de referência em Direito Civil.

A medida amplia a discussão sobre o uso de IA no processo. Nos casos noticiados até aqui, a chamada "alucinação" de jurisprudência costumava gerar consequências processuais e disciplinares. Ao chamar os autores da doutrina para o processo, o tribunal admite a possibilidade de uma frente adicional, ligada ao direito do autor sobre a integridade de sua obra, quando um posicionamento doutrinário é atribuído a um jurista de forma deturpada.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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