DIREITO TRIBUTÁRIO
Justiça manda SPPREV suspender Imposto de Renda sobre aposentadoria de servidor com cardiopatia grave
A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para cessar os descontos em 15 dias, ao aplicar a isenção prevista em lei e a Súmula 627 do STJ para portadores de doença grave.
A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou, em decisão liminar, que a São Paulo Previdência (SPPREV) suspenda a retenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de um servidor aposentado portador de cardiopatia grave. A ordem deve ser cumprida no prazo de 15 dias. A decisão é de primeira instância e tem caráter provisório, sujeita a confirmação no julgamento final do processo.
O caso
Segundo a decisão, o autor se aposentou em fevereiro de 2024 e, desde então, vinha sofrendo retenção mensal de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, apesar de sustentar que tem direito à isenção em razão da doença. Ele ajuizou ação pedindo a suspensão imediata dos descontos e a devolução dos valores. Um laudo médico juntado aos autos confirmou o diagnóstico de cardiopatia grave.
O fundamento
Para o juízo, há amparo legal no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de determinadas doenças graves, entre elas a cardiopatia grave. A decisão destacou ainda a Súmula 627 do STJ, segundo a qual o contribuinte faz jus à isenção sem precisar demonstrar a atualidade dos sintomas nem a recidiva da doença. Ou seja, uma vez caracterizada a enfermidade que dá direito ao benefício, a isenção se mantém mesmo que o quadro esteja controlado.
Ao reconhecer a probabilidade do direito, a magistrada considerou também o risco de dano, por se tratar de verba de caráter alimentar e diante da necessidade de o autor arcar com custos contínuos de tratamento e medicamentos. A SPPREV foi citada para apresentar defesa, e a cópia da decisão vale como ofício para a implantação imediata da medida.
Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), sócios do escritório Barbosa & Oliveira Silva Sociedade de Advogados, atuaram na causa.
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