MP Eleitoral impugna mais de mil candidaturas nas Eleições 2026
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INTEGRIDADE DO PLEITO

Ministério Público Eleitoral impugna mais de mil candidaturas para as Eleições 2026

Órgão busca garantir a lisura da disputa ao barrar nomes inelegíveis e exigir cumprimento da cota de gênero em todo o país.

Por Redação Lawletter 15/09/2026 10:37
Símbolo do Ministério Público Federal em fundo institucional.
O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização rigorosa dos requisitos legais para o pleito de 2026.

O Ministério Público (MP) Eleitoral contestou na Justiça mais de mil registros de candidatura para as Eleições 2026, medida formalizada para assegurar que apenas cidadãos aptos, segundo a Constituição Federal e a legislação vigente, concorram aos cargos em disputa. A ação, que representa cerca de 5% dos quase 21 mil pedidos analisados, visa proteger a higidez do processo democrático nesta terça-feira, 15/09/2026.

A atuação do Ministério Público abrange casos de inelegibilidade, falta de quitação eleitoral e descumprimento de prazos para desincompatibilização de cargos públicos. Entre as decisões de impacto recente, o TSE negou o registro de Pablo Marçal, reconhecendo sua inelegibilidade até 2032 em razão de condenação prévia por uso indevido dos meios de comunicação social.

Até o momento, a Justiça Eleitoral barrou 309 candidaturas de forma definitiva, enquanto outros 829 registros aguardam o julgamento de recursos. O rigor também se estende aos partidos: 100 Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) foram rejeitados por descumprirem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, o que invalida a lista completa de nomes dessas legendas em âmbitos específicos, como ocorreu com o Agir no Acre.

Casos emblemáticos reforçam a fiscalização do MP Eleitoral. Na Bahia, o TRE-BA barrou a candidatura de Kléber de Almeida por envolvimento com o crime organizado. No Distrito Federal, o registro de José Roberto Arruda foi negado devido a condenações por improbidade administrativa, enquanto em Minas Gerais, o TRE-MG indeferiu a candidatura de Eduardo Cunha, citando a cassação de seu mandato parlamentar. Em ambos os casos, cabe recurso às instâncias superiores.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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