Direito Militar
Auxílio-invalidez de policial militar deve ser calculado em 20% sobre o soldo?
Sentença contra a PBPREV afasta o congelamento nominal e determina a revisão dos proventos de policial militar reformado por invalidez para restabelecer a base de cálculo de 20% sobre o soldo atualizado.
Militares estaduais reformados por incapacidade definitiva podem estar recebendo o auxílio-invalidez em valor inferior ao previsto em lei. Em determinados contracheques, a vantagem permanece congelada em quantia nominal, mesmo depois de sucessivos reajustes do soldo.
A diferença pode parecer pequena quando observada em apenas um mês. Quando projetada durante vários anos, contudo, pode representar valor expressivo, além de repercutir em outras parcelas remuneratórias, conforme as particularidades de cada caso.
Em decisão recente, a 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca julgou procedente uma ação de revisão de proventos militares e condenou a Paraíba Previdência (PBPREV) a recalcular o auxílio-invalidez de policial militar reformado.
A sentença determinou que a vantagem seja implantada no percentual de 20% sobre o soldo atualizado da graduação de Cabo PM. A PBPREV também foi condenada a pagar as diferenças retroativas não prescritas até a efetiva correção da folha.
O que é o auxílio-invalidez do policial militar?
O auxílio-invalidez é uma vantagem remuneratória destinada ao militar estadual reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, desde que estejam preenchidos os requisitos legais e a condição seja comprovada por laudo circunstanciado da Junta Especial de Saúde da Corporação.
Na Paraíba, o art. 18 da Lei Estadual nº 5.701/1993 estabelece que o auxílio-invalidez corresponde ao índice de 0,2 incidente sobre o soldo do posto ou da graduação. Em termos objetivos, a legislação determina o pagamento de 20% sobre o soldo.
O benefício, portanto, não foi instituído como uma quantia nominal fixa. Se a base de cálculo é reajustada, o valor correspondente aos 20% também deve ser atualizado, salvo a existência de norma posterior específica que modifique validamente essa forma de cálculo.
Por que alguns militares recebem valor inferior a 20% sobre o soldo?
A controvérsia surge porque determinadas vantagens dos militares estaduais foram submetidas a regras de congelamento nominal. Com isso, algumas rubricas deixaram de acompanhar a evolução do soldo e permaneceram registradas no contracheque por um valor fixo.
No processo nº 0802703-40.2025.8.15.0311, as fichas financeiras demonstraram que o autor recebia R$ 262,04 a título de auxílio-invalidez.
O juízo constatou que essa quantia era significativamente inferior aos 20% incidentes sobre o soldo atualizado da graduação do militar. A sentença concluiu que a manutenção do benefício em valor nominal congelado violava o princípio da legalidade e a garantia da irredutibilidade dos proventos.
A revisão de proventos militares, nesse caso, não decorre da criação de uma nova vantagem. O que se busca é o cumprimento da própria base de cálculo estabelecida na legislação que instituiu o benefício.
O congelamento dos anuênios também alcança o auxílio-invalidez?
Esse foi o principal ponto discutido no processo.
A PBPREV sustentou que o congelamento decorrente da legislação estadual também deveria ser aplicado ao auxílio-invalidez. A sentença, entretanto, considerou que essa interpretação não encontra apoio na jurisprudência vinculante do Tribunal de Justiça da Paraíba.
No julgamento do IRDR nº 0802878-36.2021.8.15.0000, correspondente ao Tema 13 do TJPB, o Tribunal estabeleceu que o congelamento nominal previsto na MP Estadual nº 185/2012 (posteriormente convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012) alcançou o adicional por tempo de serviço dos militares. O entendimento, porém, não autoriza que esse congelamento seja automaticamente estendido para vantagens distintas que possuem disciplina legal própria.
Embora a redação do Tema 13 do TJPB mencione expressamente a gratificação de magistério e os adicionais de inatividade e insalubridade, o Tribunal já empregou raciocínio semelhante em casos relacionados ao auxílio-invalidez.
A razão é objetiva: a norma que determinou o congelamento dos anuênios não autorizou expressamente o congelamento do auxílio-invalidez. Ampliar uma restrição remuneratória por interpretação poderia contrariar o princípio da legalidade.
Foi essa compreensão que prevaleceu na sentença contra a PBPREV. Segundo o julgamento, o congelamento nominal dos adicionais por tempo de serviço não permite manter o auxílio-invalidez em valor fixo, ignorando os 20% sobre o soldo previstos no art. 18 da Lei nº 5.701/1993.
O que a sentença determinou à PBPREV?
A decisão estabeleceu duas obrigações principais:
- Obrigação de fazer: recalcular e implantar, nos proventos do autor, o auxílio-invalidez correspondente a 20% sobre o soldo atualizado de sua graduação.
- Obrigação de pagar: quitar as diferenças entre o auxílio-invalidez efetivamente recebido e o valor que deveria ter sido pago em cada competência.
A apuração deve considerar:
- A evolução histórica do soldo;
- O valor pago como auxílio-invalidez em cada mês;
- Os reajustes ocorridos durante o período;
- O termo inicial definido na sentença;
- As parcelas vencidas durante o processo;
- Os reflexos remuneratórios expressamente reconhecidos no título judicial.
Não é recomendável calcular o crédito apenas multiplicando a diferença atual pelo número de meses. O soldo e os valores lançados no contracheque podem ter sofrido alterações durante o período. Por isso, a apuração correta exige fichas financeiras completas e memória de cálculo individualizada.
O policial militar pode receber todas as diferenças desde a reforma?
Não necessariamente.
No processo analisado, a PBPREV alegou a prescrição do fundo de direito, buscando afastar toda a pretensão. A sentença rejeitou essa alegação porque o pagamento mensal em valor inferior caracteriza uma relação de trato sucessivo: a possível lesão se renova a cada contracheque.
Foi aplicada a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com esse entendimento, quando a Fazenda Pública é devedora em uma obrigação sucessiva e não houve negativa expressa do próprio direito, a prescrição alcança somente as prestações anteriores aos cinco anos que precedem o ajuizamento da ação.
A demanda foi proposta em 30/10/2025. Por isso, a sentença considerou prescritas apenas as parcelas anteriores a 30/10/2020. As diferenças posteriores permaneceram exigíveis, juntamente com a obrigação de corrigir o pagamento futuro.
Isso não significa que todo militar reformado terá direito a receber valores desde a mesma data. O período deve ser definido individualmente, considerando a data de ajuizamento, eventual decisão administrativa expressa e as circunstâncias funcionais e previdenciárias de cada interessado.
Quais documentos são necessários para verificar o auxílio-invalidez?
A análise de um possível pagamento incorreto normalmente exige os seguintes documentos:
- Portaria de reforma;
- Boletim que publicou a reforma;
- Laudo ou ato que reconheceu a incapacidade definitiva;
- Contracheques recentes;
- Fichas financeiras dos últimos anos;
- Documentos que demonstrem a graduação do militar;
- Tabelas ou atos legais de evolução do soldo;
- Eventuais requerimentos e decisões administrativas.
Também é indispensável confirmar se a rubrica recebida corresponde efetivamente ao auxílio-invalidez previsto no art. 18 da Lei nº 5.701/1993. Vantagens com nomes semelhantes podem possuir requisitos e bases de cálculo diferentes.
A sentença contra a PBPREV beneficia automaticamente todos os militares?
Não.
A sentença produz efeitos diretos entre as partes do processo e ainda pode ser submetida aos recursos cabíveis. Ela não determina a revisão automática dos proventos de todos os policiais ou bombeiros militares reformados.
Entretanto, a decisão constitui uma referência jurídica relevante porque está fundamentada na Lei Estadual nº 5.701/1993, no Tema 13 do TJPB e em julgamentos anteriores sobre o congelamento de vantagens militares.
Em outros casos, será necessário comprovar:
- A reforma por incapacidade definitiva;
- O reconhecimento da condição exigida pela legislação;
- O recebimento do auxílio-invalidez;
- O soldo correspondente ao posto ou graduação;
- A existência de pagamento inferior ao percentual legal;
- O período não atingido pela prescrição.
Como identificar se o auxílio-invalidez está sendo pago incorretamente?
O primeiro passo é localizar, no contracheque, a rubrica correspondente ao auxílio-invalidez. Depois, deve-se comparar o valor pago com 20% do soldo indicado para o posto ou graduação naquela mesma competência.
Essa comparação inicial pode revelar uma possível diferença, mas não substitui a análise jurídica e contábil. É preciso verificar a legislação aplicável, a origem da reforma, os documentos médicos e administrativos, a evolução da remuneração e eventuais decisões anteriores relacionadas ao militar.
Atuação especializada em direitos de policiais e militares
A ação foi conduzida pela Dra. Ana Paula Gouveia Leite Fernandes, do Fernandes Advogados.
O escritório, dirigido pela Dra. Ana Paula Fernandes e pelo Dr. Ricardo Nascimento Fernandes, possui 16 anos de atuação em demandas relacionadas aos direitos de servidores públicos, policiais e militares, incluindo revisão de proventos, vantagens remuneratórias, soldo, reforma e cumprimento de decisões judiciais.
A experiência específica é relevante porque essas ações exigem a análise conjunta da legislação militar, das normas previdenciárias, das fichas financeiras e dos precedentes judiciais. A identificação incorreta da verba, da base de cálculo ou do período não prescrito pode alterar substancialmente a conclusão.
Conclusão
O auxílio-invalidez de policial militar previsto no art. 18 da Lei nº 5.701/1993 não deve ser tratado como valor nominal imutável quando a própria legislação determina sua incidência em 20% sobre o soldo.
A sentença proferida no processo nº 0802703-40.2025.8.15.0311 reconheceu que o congelamento dos anuênios não poderia ser ampliado, sem autorização legal expressa, para alcançar o auxílio-invalidez. Por isso, condenou a PBPREV a implantar o percentual correto e pagar as diferenças posteriores ao período atingido pela prescrição.
A decisão não garante automaticamente o mesmo resultado a todos os militares. Para verificar a aplicação da tese em outra situação, é indispensável examinar a portaria de reforma, a natureza da incapacidade, os contracheques, as fichas financeiras e a legislação vigente em cada período.
Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos)
Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
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