Plano de Saúde Não Pode Negar Método Terapêutico Fora do Rol
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Direito da Saúde

Plano de saúde negou fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional dizendo que o método não está no rol? Não aceite a negativa. O Rol da ANS descreve procedimento e não técnica

Tribunal de Justiça de Goiás confirma que o rol da ANS define procedimentos e não métodos terapêuticos, vedando a recusa de tratamentos como Bobath, fonoaudiologia e TO.

Por Thatiane Graseffe 20/07/2026 14:56

Imagina receber o diagnóstico de um filho. Processar o que aquilo significa para a vida da criança, para a rotina da família, para o futuro. E então, no meio de tudo isso, descobrir que o plano de saúde está negando a fonoaudiologia prescrita pelo médico com uma justificativa que parece técnica demais para ser questionada.

"O método específico utilizado não consta no rol da ANS."

É uma frase que dezenas de famílias com crianças autistas, com síndrome de Down, com paralisia cerebral e tantos outros diagnósticos recebem todo dia. Uma frase que soa como palavra final. Que parece encerrar a conversa.

Ela não encerra.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no julgamento de uma ação envolvendo um paciente com doença neurológica rara, deixou registrado o que a regulamentação já previa e que as operadoras insistem em ignorar: o rol da ANS dispõe sobre procedimentos e tratamentos. Não sobre métodos ou técnicas.

A decisão interessa diretamente a famílias que diariamente se questionam se o plano pode negar fonoaudiologia porque o método não está no rol, se a fisioterapia por método Bobath está no rol da ANS, ou o que fazer quando o plano nega terapia ocupacional para autismo, quantas sessões de fonoaudiologia o plano é obrigado a cobrir para TEA ou se é legal a negativa de tratamento multidisciplinar com argumento de rol da ANS.

Essas perguntas chegam todos os dias para famílias que já carregam muito. A resposta jurídica existe. E os tribunais têm a confirmado.

O que aconteceu no caso

O paciente é portador de uma enfermidade neurológica rara e grave, com severas limitações motoras e funcionais. O médico assistente prescreveu tratamento multidisciplinar intensivo, incluindo fisioterapia respiratória, terapia ocupacional, neuromodulação periférica para reabilitação uroproctológica, fisioterapia neuromotora pelo método Bobath, hidroterapia, treino locomotor com suspensão parcial de peso e estimulação transcraniana por corrente contínua.

A Unimed Goiânia recusou parte do tratamento. O argumento: algumas técnicas específicas não estariam previstas no rol da ANS.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás entendeu que esse argumento não tem suporte legal e explicou o porquê de forma que serve de orientação para qualquer caso semelhante.

O acórdão foi proferido pela 4ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, em 1º de junho de 2026, com confirmação após embargos de declaração em 22 de junho de 2026 (Processo nº 5462703-55.2025.8.09.0051).

A distinção que muda tudo: procedimento não é método

A questão central, bem delineada no acórdão, é a seguinte: o rol da ANS relaciona procedimentos e eventos em saúde. Não especifica as técnicas, abordagens ou métodos a serem utilizados dentro de cada procedimento.

Fisioterapia está no rol. Fonoaudiologia está no rol. Terapia ocupacional está no rol.

Qual método de fisioterapia o profissional vai aplicar, seja Bobath, TNMI, hidroterapia, método Halliwick, não é definido pelo rol. Essa escolha é prerrogativa do profissional de saúde, que conhece o paciente, acompanhou a evolução clínica e sabe qual abordagem vai funcionar melhor para aquele caso específico.

Esse entendimento não é apenas do TJGO. Está documentado na própria regulamentação da ANS, que esclareceu expressamente que o rol não descreve a técnica, abordagem ou método a ser aplicado, justamente para permitir que o profissional de saúde indique a conduta mais adequada à prática clínica. O Superior Tribunal de Justiça referendou esse entendimento no julgamento do REsp 2.108.440/GO.

Quando o plano nega uma terapia dizendo que o "método específico não consta no rol", está, na prática, substituindo o julgamento clínico do profissional pelo crivo administrativo da operadora. Isso não tem amparo legal.

O que é preciso entender sobre a judicialização nessa área

É preciso ser honesta sobre o que esse cenário representa.

Não deveria ser necessário entrar na Justiça para conseguir fisioterapia para um filho com autismo. Não deveria ser preciso mover uma ação judicial para garantir terapia ocupacional para uma criança com síndrome de Down. O que os tribunais têm decidido: que o plano cobre o procedimento e que o método é escolha do profissional, não é uma novidade criada pelos juízes. É o que a própria ANS já orientou em seus pareceres técnicos.

O problema é que as operadoras continuam usando a justificativa do "método não previsto no rol" porque, enquanto as famílias não conhecerem seus direitos e não buscarem orientação jurídica, a negativa funcionará.

O que a jurisprudência tem mostrado, de forma cada vez mais consolidada, é que quando esse caminho é percorrido, com documentação adequada, prescrição médica fundamentada e representação técnica, os tratamentos têm sido garantidos. E as operadoras têm sido responsabilizadas.

O que faz diferença na documentação

Para quem está em situação semelhante, a documentação mínima que precisa estar organizada inclui: o relatório médico ou do profissional assistente com a indicação expressa do tratamento e do método prescrito; o plano terapêutico detalhado; a negativa formal do plano, com o fundamento específico utilizado; e, quando houver, o registro de que a operadora não disponibilizou prestador credenciado apto para o tratamento indicado.

Esse último ponto tem especial relevância: se a operadora direcionar para sua rede mas o profissional indicado não tiver capacitação para o método prescrito, isso equivale, na prática, à ausência de prestador apto.

O que essa decisão representa

Para cada família que lida com um diagnóstico e ainda precisa enfrentar um plano de saúde que nega o que deveria cobrir, saber que a Justiça tem reconhecido esses direitos com clareza crescente é mais do que um precedente jurídico.

É a confirmação de que a escolha do método terapêutico pertence ao profissional que acompanha o paciente. Não à operadora que gerencia o contrato.

Que a fonoaudiologia no rol significa fonoaudiologia, com o método que o fonoaudiólogo indicar.

Que a fisioterapia no rol significa fisioterapia, com a técnica que o fisioterapeuta prescrever.

E que a negativa fundamentada exclusivamente em "método não previsto" não tem sustentação jurídica. E, a depender das circunstâncias, pode gerar também indenização por danos morais.

Para famílias em situações onde o plano negou terapia para autismo, alegou que o método Bobath não cobre no plano de saúde, que enfrentam fonoaudiologia negada pelo plano ou fisioterapia especializada fora da rede credenciada, essa decisão mostra que o argumento da operadora pode e deve ser contestado.

Thatiane Graseffe
Thatiane Graseffe Articulista

Thatiane Graseffe é advogada especialista e pós graduada em Direito da Saúde, sócia proprietária da TG Advocacia da Saúde. Atua exclusivamente na área, com ênfase em ações contra operadoras de plano de saúde e demandas junto ao SUS. OAB/SP 310.911

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