Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF em votação histórica
Por 42 a 34, Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e marca a primeira derrota de um indicado ao Supremo desde 1894.
Por 42 a 34, Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e marca a primeira derrota de um indicado ao Supremo desde 1894.
No Tema 1167, o STF decidiu que a pensão por morte sob a EC 41/2003 deve ser calculada apenas sobre as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor, após o abate-teto, em prol da congruência custeio-benefício.
Decisões cautelares de Flávio Dino e Gilmar Mendes redesenharam o regime de verbas no serviço público, vedam pagamentos sem lei federal e mudam a jurisprudência sobre vinculação remuneratória da magistratura.
STF reformou condenação contra entidade civil de proteção animal e fixou que campanhas de mobilização social em pautas de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão.
Decisão recente do STF afasta a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados desde a EC 103/2019 e redireciona a punição para a ação judicial de perda do cargo, de competência da Corte.
Na ADPF 1214, o STF decidiu, por 8 a 2, que é inconstitucional lei municipal que renomeia guarda municipal como polícia municipal. A denominação constitucional não é disponível ao legislador local.
STF forma maioria de 7 a 0 para derrubar lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades, reafirmando a constitucionalidade das ações afirmativas.
No Tema 1253, o STF decidiu que o estrangeiro adotado por brasileiro no exterior é brasileiro nato, com base no dever constitucional de tratamento igualitário entre filhos biológicos e adotivos.
Dino proibiu que a Justiça britânica restrinja a atuação de municípios brasileiros no caso Mariana, reafirmando que decisões estrangeiras precisam de homologação pelo STJ para valer no Brasil.
O STF debate se policiais devem avisar suspeitos sobre o direito ao silêncio já na abordagem. Moraes pediu vista após votos divergentes entre os ministros sobre o alcance da obrigação.
Foragido desde setembro de 2025, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi preso nesta segunda-feira pelo ICE.
A Resolução Conjunta nº 14/2026, aprovada por CNJ e CNMP em 9 de abril, deveria regulamentar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 25 de março. Em vez disso, criou verbas não autorizadas, reintroduziu auxílios expressamente extintos e retirou parcelas do limite de 35% que a Corte havia imposto. O órgão que deveria uniformizar o cumprimento da decisão está, na prática, reescrevendo-a.
Cármen Lúcia antecipou a eleição para a nova presidência do TSE, marcada para o dia 14. Nunes Marques assumirá o comando do tribunal e conduzirá as eleições de outubro, com André Mendonça na vice-presidência.
Em julgamento histórico, o Supremo fixou tese de repercussão geral que reorganiza o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público, limita verbas indenizatórias a 35% do subsídio, cria adicional por tempo de serviço de até 35% e define que honorários da advocacia pública têm natureza pública. A decisão vale a partir de abril de 2026, mas só se sustenta enquanto o Congresso não editar a lei nacional exigida pelo § 11 do artigo 37 da Constituição.
Jorge Messias afirmou que a AGU pediu diretamente a Moraes as prisões dos envolvidos no 8 de Janeiro e voltou a classificar a anistia como inconstitucional, em declaração que ressurgiu após sua indicação ao STF por Lula.
A vaquejada volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5), num julgamento que reabre uma dúvida que nunca saiu de circulação: se o tema já passou pelo tribunal, por que ele volta agora?