STF forma maioria para derrubar lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades
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STF forma maioria para derrubar lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades

STF forma maioria para derrubar lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades

Créditos da imagem: Getty Images

O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O placar está em 7 a 0, com julgamento virtual em curso até esta sexta-feira (17).

A Lei Estadual 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proibia a adoção de cotas e ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem verbas públicas de Santa Catarina. A vedação se estendia ao ingresso de estudantes e à contratação de professores e técnicos. As únicas exceções previstas eram para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e ingresso por critérios exclusivamente econômicos.

Em caso de descumprimento, a norma previa anulação de editais, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo, corte de repasses públicos e instauração de processo administrativo disciplinar contra os responsáveis.

O relator Gilmar Mendes sustentou que a lei desconsiderou que as cotas raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Para o ministro, a combinação de proibição geral com exceções específicas revelava o objetivo prático da norma: impedir apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais. Destacou ainda que o STF há muito assentou que as cotas raciais para ingresso no ensino superior não violam o princípio da isonomia, e que, pelo contrário, concretizam o princípio da igualdade material.

O presidente da Corte, Edson Fachin, cujo voto formou a maioria, afirmou que a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas sim "forma de omissão inconstitucional". Declarou que as cotas são mecanismo adequado e necessário de combate ao racismo estrutural.

Flávio Dino apontou que a lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas e sem oitiva das universidades afetadas. Lembrou ainda que o Brasil assumiu compromisso internacional de adotar políticas de promoção da igualdade para grupos sujeitos ao racismo e à discriminação racial.

Também votaram pela inconstitucionalidade: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Ainda faltam votar Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

A Udesc recebeu a maioria com satisfação e reafirmou seu compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior. O autor da lei, deputado Alex Brasil, classificou o resultado como uma decisão política que desconsidera a vontade da maioria dos parlamentares catarinenses e anunciou que trabalhará em um novo projeto alinhado ao entendimento do STF. O Governo de Santa Catarina informou que aguardará a conclusão definitiva do julgamento antes de qualquer posicionamento.


Fontes: G1

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