JUSTIÇA E DIGNIDADE
Unilever é condenada a pagar R$ 30 mil por ofensas homofóbicas em Salvador
A Primeira Turma do TRT-BA reconheceu o ambiente hostil enfrentado por repositor e fixou indenização por danos morais em decisão proferida em 22/09/2026.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Unilever ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um repositor de mercadorias que sofreu ofensas homofóbicas em um supermercado de Salvador. O julgamento, finalizado nesta terça-feira. (22), visou reparar a violação da dignidade do trabalhador, submetido a um ambiente laboral hostil e humilhante.
O trabalhador, que atuava na região do Iguatemi, relatou que sua supervisora utilizava termos pejorativos para se referir à sua orientação sexual durante reuniões e diante de outros funcionários. O ambiente de pressão psicológica incluía exigências para que o profissional demonstrasse comportamentos que a superior considerava adequados, configurando um cenário de discriminação constante.
Durante a instrução do processo, uma testemunha confirmou que a supervisora utilizava apelidos ofensivos e promovia situações de constrangimento público. Embora a Unilever tenha negado as acusações e alegado que o funcionário não reportou os episódios durante o desligamento, a Justiça entendeu que a empresa falhou em seu dever de coibir comportamentos abusivos dentro do local de trabalho.
A relatora do caso, a desembargadora Débora Machado, destacou em seu voto que a companhia não comprovou a adoção de medidas efetivas para impedir a conduta inadequada da supervisora. Para o tribunal, ficou evidente a negligência corporativa em garantir um ambiente de respeito, independentemente da orientação sexual de seus colaboradores.
O julgamento, que também contou com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz, reformou a decisão da 24ª Vara do Trabalho de Salvador. O valor da indenização foi definido considerando o caráter pedagógico da punição e a capacidade econômica da Unilever. A decisão proferida em 22/09/2026 ainda permite a apresentação de recursos pelas partes.
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