TST determina reintegração de professor com câncer
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DIREITO DO TRABALHO

Segunda Turma determina reintegração de professor demitido durante tratamento de câncer

Colegiado do TST aplicou o Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória e presumiu dispensa discriminatória ao analisar caso de docente idoso

Por Redação Lawletter 05/10/2026 12:13
Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.
Foto: Secom/TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de um professor universitário dispensado enquanto enfrentava tratamento contra um linfoma não-Hodgkin. O colegiado concluiu que a rescisão do contrato teve caráter discriminatório, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão restabelece a carga horária de 31 horas semanais do docente.

O julgamento baseou-se na Súmula 443 do TST e no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o trabalhador, empregado da instituição por quase 30 anos, reunia dois fatores de vulnerabilidade: a idade avançada, de 65 anos à época do diagnóstico em 2020, e a doença grave. Segundo o entendimento da Turma, essas condições devem ser analisadas de forma conjunta para identificar riscos de discriminação.

O professor alegou na ação trabalhista que, antes da dispensa, sofreu esvaziamento de suas funções, sendo designado para tarefas reduzidas e incompatíveis com sua experiência anterior, o que lhe teria causado sensação de desvalorização durante o tratamento. A faculdade, por sua vez, sustentou que a demissão foi motivada por reclamações de alunos sobre o desempenho acadêmico e por processos internos de reestruturação.

Anteriormente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho haviam validado a dispensa, sob o argumento de que não ficou comprovada a relação entre a rescisão e o estado de saúde do empregado, atribuindo o desligamento a causas organizacionais e ao histórico de críticas recebidas pelo docente.

Ao reformar a decisão, a ministra Delaíde Miranda Arantes ressaltou que a jurisprudência, consolidada na Súmula 443, estabelece a presunção de discriminação em casos de doenças graves que gerem estigma. Nesse contexto, caberia à instituição comprovar de forma robusta um motivo legítimo para a dispensa, o que não ocorreu. Para a relatora, justificativas genéricas, como o desconforto de alunos ou suposta reestruturação, não são suficientes para afastar a presunção quando não há demonstração de critérios objetivos ou histórico de punições disciplinares anteriores.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "Julgamento com perspectiva antidiscriminatória garante reintegração de professor com câncer", publicada em 05/10/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47150

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