DIREITO DO TRABALHO
Parceria com município para acesso a banheiros afasta indenização a gari
Quinta Turma do TST entendeu que convênio com a prefeitura de Parauapebas garantia o uso de instalações sanitárias adequadas aos trabalhadores itinerantes.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais a um gari de Parauapebas (PA). O trabalhador, contratado pelo Consórcio Paracanãs para atividades externas de limpeza, alegava que a ausência de banheiros adequados durante o serviço o forçava a utilizar locais inapropriados, como terrenos baldios.
Na ação trabalhista, o Consórcio Paracanãs argumentou que, devido à natureza itinerante da função, não era possível instalar sanitários fixos em todos os locais. Defendeu, contudo, que os empregados tinham acesso a banheiros em postos de combustível, lanchonetes e supermercados da região. O juízo de primeiro grau havia fixado a reparação em R$ 12 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença ao constatar a existência de um convênio formal entre o consórcio e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
O documento comprovou que a empresa possuía autorização para que seus funcionários utilizassem banheiros e bebedouros de prédios públicos, como escolas, mercados e feiras municipais. Para o Tribunal Regional, o acordo demonstrava a preocupação da empregadora em viabilizar condições básicas de higiene durante a jornada de trabalho.
Ao recorrer ao TST, o gari sustentou que a parceria não era efetiva na prática, relatando que o acesso aos banheiros era frequentemente negado pelos responsáveis pelos estabelecimentos. O relator, ministro Breno Medeiros, esclareceu que, embora o TST reconheça, conforme o Tema 54, que a falta de instalações sanitárias adequadas em atividades externas de limpeza urbana pode ensejar danos morais, a análise do caso concreto exigiria o reexame de provas.
O colegiado concluiu que a decisão do TRT foi fundamentada na existência dos locais disponíveis para os trabalhadores e que, nos termos da Súmula 126 do TST, não cabe o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. A decisão, tomada no âmbito do Processo RR-0000786-21.2025.5.08.0131, foi unânime.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Econet Editora, "Parceria com município para acesso a banheiros afasta indenização a gari", publicada em 09/10/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47227
Comentários (0)
Deixe seu comentário