DECISÃO SOBRE GREVE
TST define reajuste e encerra greve na Caixa Econômica Federal
Corte fixa recomposição salarial pelo INPC e mantém regras do Saúde Caixa, determinando retorno imediato dos empregados ao trabalho sem desconto de dias parados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a legitimidade da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal e estabeleceu as diretrizes para a solução do dissídio coletivo, em decisão proferida em 29 de setembro de 2026. A sentença, que encerra o movimento paredista iniciado em 10 de setembro de 2026, fixa a recomposição salarial da categoria pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6%, com validade de dois anos.
Para preservar o poder de compra e garantir a dignidade dos trabalhadores, o tribunal estendeu o mesmo índice de reajuste — INPC mais 0,6% — aos benefícios de auxílio-refeição, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por sinistros. A determinação judicial exige o retorno imediato das atividades, assegurando que os dias de paralisação não serão descontados da remuneração, desde que haja compensação do período em até 180 dias.
O núcleo do impasse residia no custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa. Enquanto o banco buscava alternativas para sustentar financeiramente o benefício, os sindicatos defendiam a manutenção das condições anteriores. O TST optou por manter as regras do acordo coletivo vigente entre 2024 e 2026, preservando a mensalidade de 3,5% da remuneração para os titulares e aplicando o índice de reajuste econômico aos tetos de coparticipação e mensalidades de dependentes.
A sentença também assegura a continuidade de cláusulas sociais essenciais, como as que tratam de igualdade salarial, licença-paternidade, teletrabalho e políticas de combate ao assédio. A decisão no TST é definitiva quanto ao mérito do dissídio, encerrando a fase de negociação coletiva que passou por intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e 13 rodadas de diálogo sem consenso prévio.
Em uma etapa anterior, em 25 de setembro de 2026, o ministro Mauricio Godinho Delgado já havia determinado a manutenção de 60% do efetivo em operação para assegurar o funcionamento dos serviços sociais básicos da Caixa. Na ocasião, o magistrado reconheceu a legitimidade da greve como instrumento pacífico, rejeitando pleitos do banco para restringir a atuação sindical frente ao impasse sobre o futuro da assistência à saúde dos empregados.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário