TST proíbe sindicatos do Piauí de excluir vigilantes de cota
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DIREITO DO TRABALHO

TST proíbe sindicatos do Piauí de excluir vigilantes da cota de aprendizagem

Decisão da Segunda Turma visa impedir que convenções coletivas excluam funções de vigilância da base de cálculo de aprendizes, reforçando a eficácia do direito à profissionalização.

Por Redação Lawletter 05/10/2026 10:22
Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho
Créditos da imagem: TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os sindicatos das empresas e dos trabalhadores de segurança e vigilância do Piauí não podem incluir, em acordos ou convenções coletivas, cláusulas que excluam as atividades de vigilância, armada ou desarmada, da base de cálculo da cota de aprendizagem. A decisão, tomada de forma unânime, busca assegurar a aplicação da legislação trabalhista e prevenir a repetição de práticas irregulares em negociações futuras.

O litígio teve origem em uma ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato das Empresas de Vigilância e Transporte de Valores do Estado do Piauí (Sevigepi) e o sindicato representativo dos empregados da categoria. O MPT questionava a validade de uma cláusula da convenção coletiva 2019/2020 que flexibilizava a base de cálculo da cota, pleiteando a anulação do item e uma medida inibitória para que a prática não fosse replicada em contratos subsequentes.

Em sua defesa, os sindicatos argumentaram que a cláusula já não integrava mais as normas coletivas vigentes e destacaram a implementação de turmas de formação para aprendizes no setor. Inicialmente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) validaram a norma coletiva, sustentando que a periculosidade da atividade seria incompatível com a condição de aprendiz, sob o preceito da autonomia coletiva garantida pela Constituição Federal.

Ao julgar o recurso do MPT, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afastou o entendimento das instâncias inferiores. Segundo a magistrada, o direito à profissionalização possui caráter coletivo e não pode ser restringido por meio de negociação. A relatora ponderou que a regularização posterior ou a retirada da cláusula pelos sindicatos não retira o interesse processual do MPT, uma vez que a tutela inibitória é necessária para preservar a legalidade e evitar que a conduta ilícita seja adotada novamente em futuras negociações entre as partes.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "Setor de segurança do Piauí não pode excluir vigilantes de cota de aprendizagem", publicada em 28/09/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47075

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