DECISÃO DE URGÊNCIA
TSE mantém suspensos efeitos de condenação por suposta fraude à cota de gênero em Campinorte
Ministro Dias Toffoli suspende cassação do DRAP e dos diplomas do PDT até o julgamento definitivo do recurso pela Corte Superior.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, a manutenção da suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que havia identificado fraude à cota de gênero praticada pelo PDT nas Eleições Municipais de 2024 em Campinorte (GO). A medida, confirmada nesta quinta-feira, 10/09/2026, preserva o exercício dos mandatos e a validade dos votos da legenda enquanto o processo tramita nas instâncias superiores.
O relator, ministro Dias Toffoli, acolheu a argumentação apresentada pelos candidatos Paulo Henrique Ferreira da Silva e Ana Francisca de Oliveira, que alegaram irregularidades na condução do processo original. Segundo o magistrado, há indícios de que o TRE-GO teria expandido indevidamente o objeto da ação, ultrapassando os limites do que foi pleiteado na petição inicial, que se restringia à análise da candidatura de Ana Francisca de Oliveira.
A decisão cautelar, vinculada ao processo TutCautAnt Nº 0600871-64.2026.6.00.0000, reconheceu a presença da plausibilidade jurídica e do risco de dano irreparável caso a cassação fosse executada imediatamente. Com este posicionamento, ficam suspensos os efeitos do acórdão regional, incluindo a determinação de cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos do partido e a cassação dos diplomas dos eleitos, até que o TSE analise o mérito da questão.
A integridade das candidaturas e a estabilidade democrática em Campinorte dependem agora do julgamento definitivo do recurso. A decisão assegura, provisoriamente, o respeito ao devido processo legal, garantindo que os parlamentares permaneçam em suas funções enquanto os magistrados avaliam se houve, de fato, o descumprimento das normas eleitorais de gênero.
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