TSE mantém multa de R$ 53 mil contra Quaest Pesquisas em Teresina
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ELEIÇÕES E TRANSPARÊNCIA

TSE mantém multa de R$ 53 mil contra Quaest Pesquisas em Teresina

Corte eleitoral puniu empresa por omitir bairros em levantamento; decisão reforça exigência de rigor geográfico nas pesquisas.

Por Redação LawLetter 14/08/2026 14:03
Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso especial da empresa Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos, mantendo a aplicação de uma multa no valor de R$ 53 mil, conforme decidido nesta quinta-feira, 13/08/2026. A penalidade foi imposta originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) devido a falhas técnicas na divulgação de dados referentes às Eleições Municipais de 2024 em Teresina (PI), decisão que se tornou definitiva após o esgotamento da instância revisora.

A controvérsia jurídica teve início após uma representação do partido Mobiliza, que apontou a ausência de detalhamento geográfico nas áreas pesquisadas. O levantamento limitou-se a mencionar grandes regiões de Teresina (PI) e códigos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), falhando em listar os bairros específicos, o que comprometeu a transparência do processo e a clareza para o eleitorado.

Em parecer subscrito pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o Ministério Público (MP) Eleitoral reforçou a importância do cumprimento estrito da Resolução nº 23.600/2019 do TSE. Conforme o órgão, a exigência de indicação dos bairros é fundamental para evitar a concentração indevida da coleta de dados em zonas específicas, o que poderia distorcer a realidade local e induzir o eleitor a conclusões equivocadas sobre o pleito.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a autonomia técnica das empresas de pesquisa não se sobrepõe à obrigação de seguir as normas eleitorais. A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro, consolidando o entendimento de que a omissão de dados essenciais equipara-se à ausência de registro, sujeitando as organizações às sanções rigorosas da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

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