DIREITO ELEITORAL
TSE define inelegibilidade para condenados por lesão corporal contra a mulher
Decisão unânime da Corte interpreta que crimes contra a mulher podem ser classificados como contra a vida, barrando candidaturas, e apela ao Congresso por atualização legislativa.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou o entendimento de que condenações por lesão corporal contra a mulher podem implicar inelegibilidade. Em votação unânime ocorrida nesta quinta-feira (29), a Corte concluiu que tais delitos se enquadram na categoria de crimes contra a vida para fins de aplicação da legislação eleitoral.
A decisão foi proferida no julgamento de recurso referente à candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que buscava concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas no pleito de 2026. Os ministros mantiveram o indeferimento do registro, confirmando a decisão anterior do tribunal regional.
O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que o entendimento não institui uma nova causa de inelegibilidade, mas define o alcance material da norma já vigente, que veda a candidatura de condenados por crimes contra a vida. Segundo o magistrado, o fundamento reside em alterações legislativas de 2024 que aproximaram as definições de feminicídio e de lesão corporal por razões de gênero.
Durante o debate, o ministro Sebastião Reis Júnior argumentou que a Justiça não pode dissociar a agressão física da integridade da vítima, sob o risco de minimizar a dinâmica da violência doméstica. O ministro Floriano de Azevedo Marques acrescentou que a prática de feminicídio é precedida, em regra, por um histórico de agressões.
O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o tribunal exerceu sua função interpretativa frente à omissão legislativa. “O que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma”, pontuou.
Após o julgamento, o plenário aprovou um apelo ao Congresso Nacional para que a Lei de Inelegibilidades seja atualizada, visando incluir expressamente a proibição de candidatura para condenados por violência contra a mulher. A proposta foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva com o objetivo de consolidar o entendimento judicial em lei.
Atualmente, um projeto de lei complementar sobre o tema tramita no Senado Federal, mas encontra-se parado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desde maio de 2025. O texto em análise prevê a inelegibilidade após condenação definitiva ou por colegiado, com prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
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Fonte / Créditos
Fonte: CNN Brasil, "TSE decide que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegível", publicada em 29/10/2026.
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tse-decide-que-agressao-contra-a-mulher-pode-tornar-candidato-inelegivel/
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