DIREITO DO TRABALHO
TRT-PR aumenta indenização por assédio moral e discriminação homofóbica
Colegiado diferenciou danos profissionais e pessoais, aplicando protocolos antidiscriminatórios para elevar a reparação de R$ 10 mil para R$ 30 mil.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reformou sentença de primeira instância para aumentar de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização devida a um cozinheiro de um hotel na região metropolitana de Curitiba. A decisão, que ainda admite recurso, estabeleceu que a reparação deve contemplar de forma distinta o assédio moral, fixado em R$ 20 mil, e a discriminação por orientação sexual, fixada em R$ 10 mil.
O processo originou-se na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais e envolveu um pedido de rescisão indireta. O trabalhador, admitido em fevereiro de 2024, relatou a existência de um ambiente hostil marcado por críticas reiteradas de um sócio-proprietário, que utilizava termos como “cozinheiro de meia pataca” e impunha regras vexatórias, como a pesagem das refeições dos funcionários. Além disso, foram comprovados, por meio de prova testemunhal, episódios em que o superior hierárquico utilizava a orientação sexual do cozinheiro para realizar piadas ofensivas perante a equipe.
A relatora do acórdão, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, destacou que a empresa possui responsabilidade pelos atos de seus prepostos e o dever constitucional de assegurar um meio ambiente de trabalho livre de preconceitos. Segundo a magistrada, a exposição do trabalhador a esse tipo de constrangimento configura ato ilícito que viola o direito fundamental à dignidade e à livre orientação sexual.
Para fundamentar a decisão, o Colegiado aplicou a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Protocolo da Justiça do Trabalho para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. De acordo com o acórdão, a distinção entre os danos é necessária para a reparação integral do trabalhador. Enquanto o assédio moral atingiu sua dignidade profissional, a discriminação homofóbica violou sua autonomia e dignidade como indivíduo.
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Fonte / Créditos
Fonte: TRT9, "05/11/2026 - TRT-PR distingue assédio moral e discriminação homofóbica em processo movido por cozinheiro", publicada em 05/11/2026.
http://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=9072020
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